Pulseira de rastreamento da covid-19: problema ou solução?

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Imagem: The Jerusalem Post/Reprodução

Enquanto essa lamentável pandemia que assola o mundo parece distante do fim
(se é que um dia haverá, de fato, fim), buscam-se meios para equilibrar o exercício
das liberdades individuais e a manutenção de níveis razoáveis de contaminação, a
fim de evitar sobrecarga dos sistemas de saúde.

É sabido que, para além da saúde física, é importante se preocupar com a saúde mental dos indivíduos. Aos olhos de muitos, o isolamento desafia a condição humana, forjada no agrupamento e na colaboração. Outro fator que entra em jogo, evidentemente, é a economia que se vê ameaçada pela alteração da dinâmica social e demais consequências impostas
pelas infelizes circunstâncias sanitárias.

Assim, como alternativa à imposição de absoluto isolamento, governos têm buscado conciliar o desejo de seus cidadãos por mínima circulação com a garantia de níveis de segurança adequados. Essa tática passa pela utilização de controles, como dispositivos de monitoramento de cidadãos que momentaneamente podem oferecer riscos aos demais.

É o caso de Israel que, recentemente, passou a distribuir braceletes eletrônicos a viajantes que retornam ao país, viabilizando que eles permaneçam em casa (sob monitoramento) em vez de passarem duas semanas de quarentena em hotéis. O dispositivo, a prova de água, tem por objetivo “dedurar”, a autoridades, viajantes que violam o período mandatório de isolamento.

Pulseira de rastreamento covidKit de monitoramento para covid-19 usado em Israel.

A ideia parece promissora, pois, ao viabilizar a estada dos viajantes em suas casas (e não em hotéis custeados pelo governo), a estratégia em tese prestigia o conforto e bem-estar dos viajantes, bem como reduz o custo do Estado e evita situações de superlotação em hotéis.

A proposta se insere no contexto de outras tantas (mais ou menos polêmicas) implementadas por diversos países desde o início da pandemia. Por exemplo a China, que mobilizou um sofisticado e massivo sistema de vigilância para identificar pessoas – em locais públicos – que não estariam utilizando máscaras ou cuja temperatura indicasse febre, bem como a Rússia, que optou pelo uso de tecnologias de reconhecimento facial e monitoramento de geolocalização de cidadãos para o combate ao vírus.

Nesse contexto, há questões bastante importantes a serem consideradas, principalmente diante do direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos indivíduos-alvo de tais medidas. De fato, ainda que o momento indiscutivelmente sugira medidas excepcionais, sempre que pensamos em monitoramento estatal de nossas atividades particulares (ainda mais em ambiente privado, como o de nossa casa), surge um receio, principalmente porque esse tipo de vigilância historicamente vem associado a regimes de ampla restrição de direitos e aguda intervenção estatal na esfera de autonomia individual dos cidadãos.

É mesmo uma manobra de equilibrar pratos. Sempre que temos à mesa valores de igual relevância (no caso, liberdade, saúde pública e privacidade), qualquer escolha vai invariavelmente significar uma perda. Portanto, a saída é buscar a melhor forma de acomodar esses valores, para que eventuais perdas sejam ao menos proporcionais em relação aos ganhos.

No caso de Israel, a momentânea intervenção do Estado na privacidade dos cidadãos envolvidos, a partir do monitoramento de suas rotinas de deslocamento durante o período de quarentena após o retorno de viagem, tem de se dar da forma menos invasiva possível e pelo menor período de tempo possível, com a máxima garantia de segurança dos dados coletados, o que passa inclusive pela rigorosa seleção e supervisão de terceiros desenvolvedores da tecnologia.

Além disso, o Estado deve ser transparente quanto aos propósitos para uso dos dados, os quais devem ser limitados apenas à verificação da observância do período de quarentena pelos indivíduos monitorados.

No mais, deve haver rigorosa restrição de acesso às informações, bem como o pronto descarte após o alcance da finalidade, de modo que a exposição dos indivíduos se dê na exata medida necessária para viabilizar o propósito idealizado. Com a aplicação das cautelas indicadas acima, entendemos que é possível equalizar os valores públicos e privados em questão, encontrando justificativas válidas para medidas de exceção, as quais não podem ser aplicadas indiscriminadamente.

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Paulo Vidigal, colunista no TecMundo, é sócio do escritório Prado Vidigal, especializado em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados; certificado pela International Association of Privacy Professionals (IAPP) e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/SP.

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