Na noite da última terça-feira (27), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para que o Judiciário leve adiante intimações em todo o território nacional. A medida foi aprovada por unanimidade pelo órgão e contesta uma decisão anterior tomada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A ideia, segundo a postagem feita pelo CNJ em sua página oficial, é usar o “aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais”. Diferentemente de situações passadas, a ação trata o WhatsApp como um aliado e faz com que, a partir de agora, você possa receber intimações e notificações judiciais diretamente pelo app.
Imagem postada no Twitter resume decisão tomada pelo CNJ
Isso não significa, porém, o fim dos envios de cartas registradas e de documentos apresentados por oficiais de Justiça junto aos intimados, já que, de acordo com o texto, a ferramenta apresenta algumas restrições. Em primeiro lugar, o seu uso é facultativo, o que significa que nem todo brasileiro é obrigado a ter um celular com o WhatsApp devidamente instalado e conectado.
Além disso, a decisão prevê um prazo específico para a validação de intimações feitas por meio do mensageiro no trecho que diz que “a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional”. Não fica claro, no entanto, se a decisão prevê que as pessoas podem desabilitar o duplo tique azul que indica a visualização das mensagens.
A diferença está nos detalhes
Como uma empreitada semelhante foi vetada anteriormente pelo TJGO, então?
Mesmo com essas peculiaridades, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba e autor do projeto, acredita que a medida deve dar mais agilidade ao processo judicial e, claro, reduzir seus custos. Como uma empreitada semelhante foi vetada anteriormente pelo TJGO, então? Aparemente, a proposta não era tão completa e minuciosa quanto a oferecida por Lessa, com a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás acreditando que o fato de o WhatsApp pertencer a uma empresa estrangeira e não haver uma boa regulamentação no setor são decisivos para o veto.
Nesse caso mais recente, a conselheira do CJN e relatora do processo, Daldice Santana, vê a portaria como algo que “reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade”, não apresenta vícios e não extrapola seus limites regulamentares. E você aprova a decisão do CNJ? Acredita que é uma boa notícia ver a Justiça brasileira finalmente enxergando a tecnologia como uma ferramenta positiva? Resta saber se pode ser uma via de mão dupla, na qual, futuramente, o cidadão também poderá acionar os serviços da Justiça via aplicativo.
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