Justiça Federal regulamenta as intimações feitas via WhatsApp

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Os Juizados Especiais Federais (JEFs) do Tribunal Regional Federal da 3° Região de São Paulo regulamentaram a intimação de partes via WhatsApp. De acordo com o TRF, para realizar o ato, foi levada em conta a "a necessidade de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação".

O TRF comenta que essa medida foi necessária principalmente pela redução de custos dos órgãos, "uma vez que a expedição de cartas e aviso de recebimento têm elevado custo. Ainda, o número de autores e corréus que residem em local sem prestação de serviço dos Correios poderá ser melhor atendido com a ferramenta".

O WhatsApp, tantas vezes bloqueado, está praticamente "oficializado" como novo meio

Isso significa que o WhatsApp, tantas vezes bloqueado no Brasil por não cooperar com a Justiça, está praticamente sendo "oficializado" como um dos meios de enviar intimações no país — o mensageiro já era utilizado para tal, mas não havia qualquer regulamentação.

"As intimações por aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular utilizados exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais, os quais serão divulgados no site do JEF", explicou o TRF. "O artigo 3º da resolução determina que o autor deve assinar, no momento do protocolo do pedido inicial no setor de atendimento do juizado, o termo de recebimento das intimações via WhatsApp".

Como é o processo

O TRF também deixa claro que, caso você não tenha interesse em ser intimado via WhatsApp, será necessário se manifestar nos autos. Isso poderá ser feito quando um processo estiver em curso ou o pedido inicial tiver sido feito no Sistema de Atermação Online (SAO).

A intimação enviada por WhatsApp deverá conter a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. Ainda, a intimação será considerada realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida.

JEFs e Turmas Recursais não podem prestar informações

E como fica a questão de quem desativa a confirmação de leitura? Se não houver a leitura da mensagem pela parte no prazo de 48 horas, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a intimação por outro meio previsto em lei, conforme o caso.

A resolução também deixa claro que JEFs e Turmas Recursais não podem prestar informações ou receber manifestações e documentos via WhatsApp — os últimos só podem ser apresentados por protocolo via Sistema de Atermação Online (SAO) ou pelo atendimento pessoal no JEF ou na Turma Recursal.

Para mais informações do TRF e para acessar a regulamentação, clique aqui.

Fontes

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