O recém-aprovado Marco Civil da Internet, aprovado na última ação da presidente Dilma Rousseff antes de seu afastamento, está tendo dois incisos questionados por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relatada pela ministra do Superior Tribunal Federal Rosa Weber e protocolada por deputados do Partido da República (PR).
Os incisos discutidos são o III e IV do artigo 12, que quando analisados por advogados do PR mostraram uma abertura para que serviços como o WhatsApp e outros aplicativos afins possam novamente ser tirados do ar por ordem de juízes. A ADI 5527 afirma que a suspenção da atividade desses apps fere a Constituição por ser considerada uma violação “da individualização da pena, da liberdade de comunicação, da proporcionalidade e da livre iniciativa”.
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Ministra Rosa Weber do Superior Tribunal Federal
Próximos passos
Com essa ADI, o processo agora segue o seguinte caminho, segundo a própria ministra: “Submeto a tramitação da presente ADI ao disposto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999. Requisitem-se informações ao Senhor Presidente da República interino, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”.
A eliminação desses dois incisos impossibilitaria que o funcionamento do WhatsApp fosse suspenso por decisão judicial
Isso abrevia todo o processo que, inicialmente, a pedido do PR, demoraria muito mais para ser analisado se não fosse levado diretamente ao Plenário pela ministra. Para o Partido da República, a eliminação desses dois incisos impossibilitaria que o funcionamento de aplicativos como o WhatsApp fosse suspenso por decisão judicial.
O artigo 12 referido trata de eventuais sanções a provedores de conexão e aplicações na internet. Esse artigo diz que sem prejuízo de demais sanções criminais e administrativas, violações que envolvem guarda de dados poderão ser punidas com I) advertência, II) multa, III) suspensão temporária das atividades e IV) proibição do exercício das atividades. Os incisos considerados inconstitucionais seriam, novamente, o III e o IV.
Fontes