O Supremo Tribunal Federal poderá impedir a interrupção dos serviços virtuais de troca de mensagens mesmo quando decisões judiciais determinarem a suspensão de aplicativos como o WhatsApp. A solicitação foi feita pelo Partido da República (PR), que entrou com uma ação junto ao STF, segundo informa a Folha de S.Paulo.
O argumento se baseia na suposta inconstitucionalidade de trechos do Marco Civil, que preveem o bloqueio temporário de apps quando os dados solicitados pela Justiça às operadoras e às empresas de tecnologia não são fornecidos. Para o PR, são violados o direito de livre comunicação dos cidadãos e feridos, também, a livre concorrência, a livre iniciativa e o princípio da proporcionalidade.
“É um retrocesso. Uma medida como essa equivale às que são tomadas por países antidemocráticos, como China e Irã, que têm restrição ao uso da internet”, disse Ticiano Figueiredo, advogado do partido que propõe a ação. Para Jorge Galvão, professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília, “não pode haver uma sansão prejudicial à sociedade”.
A ação critica trechos do Marco Civil da Internet que violariam o direito de livre comunicação dos cidadãos e o princípio da proporcionalidade
Até que uma decisão não seja tomada pelo STF, o PR exige, ainda, uma decisão provisória para impedir a eventual suspensão dos mensageiros. No dia 2 deste mês, o WhatsApp saiu novamente do ar em função de uma determinação judicial, lembra-se?
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