Depois da controversa decisão judicial que determinou que o WhatsApp seria bloqueado por 48 horas no Brasil em dezembro do ano passado, uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou o funcionamento do aplicativo. Agora, a 11ª Câmara de Direito Criminal da instituição decidiu manter a determinação e afirmou que a suspensão das atividades do mensageiro no país foi algo excessivo.
De acordo com o colegiado que acompanhou o caso, o bloqueio do aplicativo, da forma como ocorreu, foi um excesso, já que “estenderia seus efeitos muito além dos limites da empresa responsável por sua manutenção, atingindo, de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade”.
"Mesmo que a decisão tenha sido favorável ao WhatsApp, o bloqueio não pode ser considerado uma violação do Marco Civil"
No julgamento do mérito da suspensão das atividades do WhatsApp, o relator do recurso, Nilson Xavier de Souza, declarou que medidas cautelares e coercitivas estão sujeitas ao chamado princípio de proporcionalidade. Dessa forma, sempre seria possível não somente impor uma multa à companhia, mas também aumentar o valor a penalidade até que seu patamar seja suficiente para inibir a resistência da empresa.
Respeitando a lei
Ainda que a decisão tenha sido favorável ao WhatsApp, o magistrado explicou que a suspensão ou proibição das atividades do app não poderia ser considerada uma violação à lei do Marco Civil da Internet, como a companhia alegava. Segundo ele, o funcionamento da empresa deve sempre se sujeitar à soberania nacional e pautar-se de acordo com as normas legais que regem as ordens econômica e tributária, as relações de consumo e as demais regras locais.
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