Nesta sexta-feira (17), o parlamento japonês aprovou a lei que torna a criação e a distribuição de vírus crimes passíveis de prisão. O novo regulamento prevê penas de até três anos de reclusão e multas no valor de 500 mil yenes (equivalente a aproximadamente R$ 10 mil) para quem construir as pragas virtuais.
Conforme informado pela agência de notícias Kyodo, aqueles que obtiverem intencionalmente ou armazenarem os malwares também poderão ser punidos. A pena para a “receptação” é de até dois anos de prisão ou multa de 300 mil yenes, cerca de R$ 6 mil.
Para especialistas, a lei é motivo de polêmicas, pois permite que as autoridades do país copiem ou apreendam informações de servidores de internet que tenham sido conectados a máquinas que estejam sofrendo investigação criminal.
Além disso, a medida judicial possibilita que dados trocados por meios de comunicação, como nomes de destinatários de emails, sejam solicitados aos provedores dos serviços, dentro de um prazo de até 60 dias.
A norma faz parte do processo de implementação da Convenção sobre o Cibercrime, a qual pretende criminalizar ações virtuais que possam prejudicar os usuários. O acesso não autorizado a sistemas informatizados, o armazenamento de pornografia infantil e a violação de direitos autorais e da propriedade intelectual são algumas das atividades que devem ser englobadas no acordo.
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