A juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, considerou inconstitucional a lei sancionada por Eduardo Paes, prefeito da cidade do Rio de Janeiro, que proibia o funcionamento do aplicativo Uber na capital fluminense. Por conta disso, a magistrada emitiu uma liminar suspendendo a validade da Lei Complementar MRJ 159/2015 e liberando os motoristas associados ao serviço de caronas pagas a voltarem às suas atividades imediatamente.
Além disso, a Justiça carioca estipulou uma multa no valor de R$ 50 mil para qualquer órgão que tente multar, apreender os veículos ou reter as carteiras de habilitação dos condutores de carros que estiverem prestando serviços através do Uber. Segundo o texto da liminar, que você pode conferir na íntegra clicando aqui, o interesse público não pode ser determinado por monopólios ou oligopólios, pois o cidadão tem o direito à mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável.
A exigência por parte dos taxistas de que deva haver uma regulamentação para o aplicativo não é pertinente, uma vez que o sistema de classificação dos motoristas que já existe dentro do próprio serviço já executa essa função. O texto assinado pela juíza sugere, ainda, que são os taxistas que devem melhorar seus serviços e suas tarifas para poder competir de igual para igual com o Uber e outros apps semelhantes.
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