O serviço do aplicativo Uber conta com motoristas que não possuem vínculo empregatício oficial com a empresa. Basta ele possuir um veículo adequado com o que a empresa exige e ele vai receber uma porcentagem das corridas que realizar sem benefícios ou outros direitos trabalhistas que existem no país.
Porém, o juiz do trabalho Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª vara de Belo Horizonte, em Minas Gerais, reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber, dando ganho de causa para o reclamante e condenando o serviço de transporte privado a pagar para ele direitos como aviso prévio indenizado, férias proporcionais, fundo de garantia e o correspondente a adicionais noturnos, horas extras e feriados, além de um reembolso de mais de R$ 2 mil relativos aos gastos com o veículo.
Demissão arbitrária
O motorista que processou a Uber prestou serviços para a empresa entre fevereiro e dezembro de 2015 e teria sido desligado do trabalho de maneira abusiva e arbitrária. A Uber se defendeu afirmando que “não existiria pessoalidade, ausência de exclusividade, habitualidade, onerosidade e subordinação que configurasse relação empregatícia”. No entanto, não foi assim que o juiz entendeu o caso:
Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros
“Muito embora isso ainda se encontre em nichos específicos do mercado, tem potencial de se generalizar para todos os setores da atividade econômica", disse o juiz Márcio Toledo Gonçalves. "A ré destes autos empresta seu nome ao fenômeno [a “uberização” dos vínculos empregatícios] por se tratar do arquétipo desse atual modelo, firmado na tentativa de autonomização dos contratos de trabalho e na utilização de inovações disruptivas nas formas de produção”.
A Uber afirmou que vai recorrer da decisão usando como argumento um caso muito similar acontecido recentemente no qual a justiça deu ganho de causa para a empresa. “Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros", afirma a companhia.
ATUALIZAÇÃO: O TecMundo entrou em contato com a empresa para entender melhor seu posicionamento. Em nota, a Uber reforça que entrará com um recurso contra a decisão e afirma que a 37ª Vara do Trabalho, também de Belo Horizonte, determinou exatamente o oposto no dia 31 de janeiro deste ano: a ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro.
A nota da empresa, na íntegra:
A Uber vai recorrer da decisão da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, já que a 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou exatamente o oposto - ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro. Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros.
Os pontos levados em consideração são a atividade da Uber como empresa de tecnologia, a liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas online, sem qualquer imposição por parte da Uber, a liberdade para não aceitar e cancelar viagens e a relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e a Uber, que permite que os mesmos prestem o serviço de transporte individual de passageiros também por meio de outras plataformas.
Fontes
Categorias