Virando um pouco a página sobre a polêmica dos pacotes de internet que acomete o Brasil atualmente, vamos a um outro assunto igualmente turbulento: Uber. Mas a notícia é boa para quem gosta do serviço: o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo manifestou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Serviços contra a Lei 16.279/2015, que proíbe o serviço de transporte individual privado na capital paulista.
Em seu parecer, assinado pelo Subprocurador Geral de Justiça, o MP conclui, pela procedência da ADIN, que seja declarada inconstitucional a Lei Municipal. Ou seja, o Ministério Público posicionou-se contra a lei que visa proibir a modalidade de transporte individual privado por aplicativos da cidade de São Paulo, categoria na qual o Uber se enquadra.
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A opinião do MP confirma o entendimento da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) sobre o transporte individual privado de passageiros, sendo ela diferente dos serviços prestados pelos táxis. O MP afirmou ainda que compete ao Município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas nessa política, e não proibir o transporte privado motorizado.
“A Lei 16.279/2015, ao proibir a prestação de serviço de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, cria indevida reserva de mercado em prol dos taxistas, coibindo o livre exercício da atividade de empresas desenvolvedoras de aplicativos e soluções tecnológicas para serviços de transporte de passageiros e fragilizando a livre concorrência, o que prejudica os próprios consumidores”, conclui o parecer.
Enquanto isso, opine: você utiliza o Uber? Acha que o serviço é superior àquele oferecido pelos táxis? Opine na seção destinada aos comentários logo abaixo.
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