(Fonte da imagem: Reprodução/Business 2 Community)
Devido a ofensas recebidas em abril de 2011 através do Twitter, uma mulher do Distrito Federal vai receber uma indenização de R$ 15 mil. A decisão é da 4ª Vara Cível de Brasília, que determinou que o homem responsável por xingar a vítima de gorda e tecer comentários de cunho sexual também está proibido de voltar a mencioná-la em mensagens futuras — decisão a qual ainda cabe recurso.
Na época do ocorrido, a vítima entrou com uma ação que pedia R$ 80 mil, valor julgado excessivo e que foi reduzido pelo juiz responsável pelo caso. O responsável pelas mensagens assumiu a autoria delas, alegando que elas foram somente uma resposta às agressões que ele e sua esposa vinham sofrendo.
Giordano Resende Costa, juiz responsável pela sentença, considerou que não há dúvidas quanto às intenções do homem em ofender a vítima e que não há provas de que ela tenha dado motivos para ser chamada “insistentemente de gorda”. Levando isso em consideração, o magistrado afirmou que o homem deveria assumir a responsabilidade já que ele “extrapolou nos seus comentários com conteúdos extremamente ofensivos”.
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