(Fonte da imagem: Divulgação/TIM)
A TIM teve a sua propaganda da banda larga 3G “ilimitada” considerada uma prática comercial abusiva e enganosa, sendo condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 500 mil como indenização por dano moral coletivo.
Conforme publicação da Folha de S.Paulo, a ação foi aberta ainda em 2010 pelo Ministério Público do estado. O promotor que está cuidando do caso alega que o serviço de dados oferecido pela operadora de telefonia induzia os consumidores a acreditar que a velocidade de conexão contratada operaria sempre em sua capacidade máxima, sem ser afetada por restrições de tráfego.
Mas, como todos sabemos, não é isso que acontece na prática. Embora os contratos da empresa informem tais condições limitadoras, o Ministério Público do Rio Grande do Sul entende que as campanhas publicitárias da TIM omitem esclarecimentos relacionados com os fatores que reduzem as taxas de transferência.
Além da multa já mencionada, a sentença ainda determina que a operadora pague indenizações por dano material para cada cliente que se sentiu lesado. O valor dessa penalidade deve ser o mesmo que a pessoa pagou para adquirir o seu plano.
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E ainda tem mais. A TIM terá que enviar o resultado dessa sentença para todos os seus clientes do serviço 3G em no máximo 90 dias, sendo aplicada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Por fim, a empresa precisa publicar a decisão judicial no próximo mês em pelo menos dois jornais impressos de grande circulação em cada estado do país.
A ação ainda está aberta para recurso e a TIM declarou que ainda não recebeu a intimação dessa sentença. Não podemos esquecer que a empresa já teve vendas de novos chips suspensas e foi acusada de derrubar as ligações dos seus clientes propositalmente.
Fonte: Folha de S.Paulo