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Embora a TIM tenha entrado com um mandado de segurança para reverter a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Justiça Federal do Distrito Federal manteve a suspensão da promoção Infinity Day.
A TIM alegava que a decisão poderia ferir a livre concorrência, no entanto, o juiz Flávio Marcelo Sérgio Borges apontou na decisão a “ânsia lucrativa” da TIM e entendeu que a decisão da Anatel tinha como prioridade manter a qualidade na prestação dos serviços, suspendendo a promoção que poderia sobrecarregar o sistema da telefônica.
A promoção Infinity Day permitia que fossem feitas ligações ilimitadas durante 24 horas por preços fixos. Assim, chamadas locais realizadas para telefones da mesma operadora poderiam ser feitas sem qualquer limite por apenas R$ 0,50 por dia. Interurbanos para números da mesma operadora também deixariam de ser cobrados por ligação ou por minutos, tendo uma taxa única de R$ 1 por dia.
A promoção havia sido ativada em Goiás, Mato Grosso, Amazonas, Rio de Janeiro e interior de São Paulo. Em julho deste ano, a TIM, entre outras operadoras, teve suas vendas suspensas e, para voltar a vender planos, teve de entrar em acordo com a Anatel, se comprometendo a não criar promoções que pudessem “estrangular” sua rede – fato que aconteceria com a promoção Infinity Day.