A novela sobre o bloqueio de internet após atingir o limite do plano contratado acaba de ganhar mais um capítulo. E, mais uma vez, são os consumidores que ganharam a disputa. No estado do Rio de janeiro, as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo poderão ficar proibidas de realizar esse “corte”, algo que quase já tem acontecido em outras regiões do país.
Em caráter liminar, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital determinou que as companhias não poderão mais impedir o acesso à internet dos consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. O que motivou a decisão foi uma ação civil pública ajuizada pelo Procon do estado. O caso tem gerado “uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais”, comentou a magistrada.
Operadoras podem ficar impedidas de bloquear o acesso à internet.
Argumentos
“O consumidor, portanto, ficou impedido de utilizar o serviço sem a contratação de outro produto ou plano de dados avulso. Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas”, afirma a juíza.
A Oi havia alegado que o bloqueio era necessário por motivos técnicos, mas a magistrada contra-argumentou dizendo que esse não é cerne da questão. Ainda resta-nos esperar pelas sentenças definitivas e eventuais recursos que as operadoras podem pedir. Para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o bloqueio do acesso à internet não é ilegal, mas é preciso haver transparência nos comunicados com os consumidores.
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Será que os clientes das operadoras terão de volta – mesmo que de forma extremamente lenta – a conexão com a internet de forma ilimitada? Vamos aguardar para ver se essa decisão vai ser oficializada e criar uma jurisprudência para atender outros casos.
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