O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pegou o país de surpresa ao determinar o bloqueio do Telegram em todo o território nacional. A decisão foi encaminhada para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que precisará notificar as operadoras em até 24 horas. O despacho também cita até que usuários comuns estão passíveis à sanções legais.
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“As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz trecho da decisão. Ou seja, quem se utilizar de VPN para tentar acessar o aplicativo também poderá ser punido.
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Motivações da deliberação
O ministro Moraes cita que a decisão de suspender temporariamente o aplicativo Telegram foi tomada a pedido da Polícia Federal (PF), que verificou em inquéritos que o mensageiro não contribui com a atuação das entidades judiciais do país.
O estopim para a determinação foi o fato de que o Telegram não atuou para banir o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que é acusado pela justiça do país de disseminar fake news. Ele chegou a ser banido do programa, o que evitou uma suspensão de 48 horas do aplicativo, mas voltou com outros perfis posteriormente.
Moraes argumentou que a autoridade policial verificou que após ser banido de outras redes sociais, Allan “migrou sua atuação para o Telegram [...], inclusive buscando a obtenção de remuneração por meio de recepção de moedas digitais (bitcoin), cujas doações são solicitadas por meio de divulgação em seu perfil”.
Além disso, a decisão de Moraes também justifica o ato extremo se apoiando em outras constatações. O Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil (SERCOPI) apurou, por exemplo, que o software é um dos mais usados para a disseminação de conteúdo de abuso sexual infantil, incluindo fotos e vídeos.
“Muitos desses indivíduos, que têm se unido em grupos com centenas de pessoas de vários locais do Brasil e do mundo, vendem e compartilham imagens de condutas gravíssimas relacionadas a estupro de vulnerável. Ademais, há grupos destinados especificamente para produtores desse tipo de material delitivo, ocasião em que crianças estão em situação atual de extrema violência”, diz trecho de uma investigação do SERCOPI que foi anexada à decisão.
Como funcionará o bloqueio?
O banimento de uma plataforma digital é um processo complexo que começa com a notificação da Anatel. Além do órgão que gerencia as telecomunicações no país, a decisão do ministro Alexandre de Moraes também intimou essas entidades (que terão que cumprir a decisão em até cinco dias):
- Apple e Google no Brasil: para que o aplicativo seja retirado das lojas virtuais (App Store e Play Store) de apps;
- As empresas que administram serviços de acesso a backbones no Brasil: para que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram;
- As empresas provedoras de serviço de internet: sendo elas a Algar Telecom, Oi, Sky, Live Tim, Vivo, Net Virtua, GVT e outras que terão que bloquear os IPs do app;
- As empresas que administram serviço móvel pessoal e serviço telefônico fixo comutado: para que elas insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo.
Caso as empresas não cumpram a decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 100 mil. No caso do Telegram, foram notificados os representantes legais de um escritório de advocacia que já representou a marca em alguns outros processos. Para o aplicativo, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 mil caso seus representantes legais e dirigentes não contribuam.