Spotify é processado em SP por acessar memória e apagar músicas

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Imagem: TY Lim/Shutterstock

O Spotify foi acionado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por supostamente acessar a memória de dispositivos e apagar as músicas de um assinante do Plano Premium Família do app. Apesar de ainda não ter o mérito julgado, o caso recebeu uma antecipação de tutela (decisão antecipada), e a empresa foi proibida de continuar acessando os arquivos pessoais da pessoa sob pena de multa.

O processo, que é considerado inédito, foi aberto pelo advogado Vinicius Carneiro. Ele conta que utiliza o aplicativo desde 2017 e que optou pelo plano família pela facilidade, já que a partir dele seus parentes conseguem ter acesso a uma conta particular e selecionar as próprias listas de reprodução, bem como baixar os arquivos em seus dispositivos.

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"Agora, em 2021, com um problema de cobrança do cartão, eles [Spotify] cancelaram o meu plano. Entrei em contato, reabilitei o plano, mas quando fui ver todas as nossas músicas baixadas na memória interna dos dispositivos tinham simplesmente sido deletadas. Sem aviso, sem alerta, sem qualquer informação", relatou o advogado.

Spotify

Carneiro disse que a memória do celular dele tinha uma pasta com cerca de 8 GB de músicas, que foi simplesmente zerada, fato que aconteceu também com as outras pessoas que tinham acesso ao plano. Depois que os arquivos foram apagados — tanto de dispositivos iOS quanto Android — e que o plano foi efetivamente renovado, ele precisou realizar o download de todas as canções novamente para que pudesse ouvir offline.

"A questão da privacidade me preocupou muito, especialmente quando eu percebi que, na verdade, todos os outros usuários da minha família não tinham se atentado a esse detalhe. Na prática, eu sabia que as músicas ficavam dentro do meu celular, inclusive o quanto elas ocupavam de espaço, mas não tinha ideia de que eles conseguiam deletar alguma coisa sem que eu soubesse", ele revelou ao TecMundo.

Direito à privacidade

O processo de Carneiro de práticas abusivas contra o Spotify pede à Justiça para quantificar uma indenização pelo risco de exposição dos dados do requerente. O valor mínimo da ação foi estabelecido em R$ 10 mil para fins de custas processuais e recolhimento de taxas legais.

Carneiro está sendo representado por Eduardo Frederico Augusto Piovesan dos Reis Dourado e Leonardo Cantú, sócios do escritório Cantú e Reis Dourado Advogados. Os profissionais consideram o tema relevante, já que o caso poderia colocar em risco até mesmo informações pessoais de adolescentes que fazem parte do plano família do autor do processo.

"Não há garantia alguma de que, quando o Spotify cancela o plano premium e 'comanda' a deleção das músicas remotamente, que outros dados que estão na memória do celular, tais como fotos pessoais, vídeos, textos e outros documentos, não estejam expostos a essa invasão ou mesmo que haja uma brecha para invasões acidentais", disseram os advogados.

Spotify

Eles argumentam que, nesses casos, é preciso respeitar os princípios da intervenção mínima na privacidade do usuário e da finalidade do acesso aos dados sensíveis que devem prevalecer sobre ações comerciais ou de cobrança entre o aplicativo e o cliente.

"Não se trata de discutir o direito óbvio que o Spotify tem de, em não recebendo pelo plano mensal, cancelar a assinatura e até mesmo o acesso ao seu aplicativo. Trata-se aqui de preservar que, em condições de normalidade, a segurança do usuário, a privacidade e a proteção de seus dados estejam inseridas em primeiro plano na cadeia do processo tecnológico", afirmaram os advogados.

Liminar contra o Spotify

O caso tramita na 1ª Vara Cível do TJSP. No final do mês passado, o juiz Lucas Campos de Souza concedeu uma liminar em desfavor do Spotify para impedir que o app continue tendo acesso não autorizado, sob pena de multa, aos arquivos de Carneiro e sua família.

"De qualquer sorte, a última mensagem enviada pela requerida [Spotify] ao autor [Vinicius Carneiro] deixa claro que, cessado o plano premium, os downloads são desfeitos e, por conseguinte, retirados da memória interna dos aparelhos, de tal sorte que se mostra plausível a alegação no sentido de que a requerida, de alguma forma, tem acesso à memória interna dos aparelhos dos usuários, de modo a permitir o desfazimento dos downloads", segundo trecho da decisão liminar.

Por causa das evidências, o magistrado entendeu que há acesso à memória física dos telefones e de outros dispositivos por parte do app de música, e que esse acesso pode contribuir para o aumento do risco de exposição de dados sensíveis.

Spotify

Assim, ele argumentou achar "recomendável a concessão parcial da tutela de urgência, para determinar a requerida que se abstenha de acessar e, por conseguinte, de deletar arquivos constantes da memória interna dos dispositivos utilizados pelo autor e pela família, devendo, ademais, manter livre o acesso do autor e seu grupo familiar ao plano contratado, enquanto este estiver adimplente com a contraprestação correspondente". Para cada ato comprovado de descumprimento da liminar, o Spotify terá que pagar uma multa de R$ 2 mil.

O que diz o Spotify?

A página de suporte do Spotify, na seção sobre Política de Privacidade (que foi atualizada em 30 de setembro de 2021), reconhece que arquivos na memória de um aparelho podem ser consultados. Ao dar o aceite nos termos da plataforma, o usuário permite:

  • Que o Serviço Spotify utilize o processador, a largura de banda e o hardware de armazenamento no seu dispositivo para facilitar o funcionamento do Serviço Spotify;
  • Veicular publicidade e outras informações, permitindo que nossos parceiros de negócios façam o mesmo, conforme permitido de acordo com a Política de privacidade do Spotify.

O TecMundo entrou em contato com o Spotify para perguntar como exatamente é feito o acesso à memória dos dispositivos das pessoas quando elas cancelam o plano e para verificar se a empresa comentaria o processo judicial. Contudo, até o fechamento desta matéria a companhia não respondeu aos questionamentos. O texto será atualizado se o Spotify responder às indagações.

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