No Rio de Janeiro, a Justiça absolveu em segunda instância um homem condenado por tráfico de drogas. A decisão da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ foi emitida na última sexta-feira (13), depois de dois juízes concordarem que a investigação do homem só teve início porque a polícia teve acesso a mensagens do WhatsApp de outro envolvido no caso, sem a devida autorização judicial.
Entenda o caso
Em agosto de 2017, dois homens, Vitor e Felipe, que iam de Cachoeira Paulista (SP) para o Rio de Janeiro (RJ), tiveram seu veículo parado na Via Dutra, em uma ação da Polícia Rodoviária Federal.
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Durante a primeira abordagem, a polícia não conseguiu identificar nenhuma irregularidade com os homens ou seus documentos. No entanto, eles foram conduzidos a um galpão da PRF localizado em um bairro do Rio. Foi nesse local que a dupla afirmou à justiça que sofreu violência psíquica e física.
De acordo com o depoimento, os homens foram ameaçados e forçados a entregar seus celulares aos policiais, que conseguiram que um deles desbloqueasse a tela do dispositivo. Com o acesso às mensagens do WhatsApp, a polícia, se passando pelo dono do celular, conseguiu marcar um encontro com Mateus, com quem a dupla iria se encontrar para comprar 50 gramas de haxixe, pelo valor de R$ 2 mil.
O encontro foi marcado em Copacabana, e foi observado pela polícia à distância. Depois que a droga foi entregue, Mateus foi seguido até seu apartamento, no mesmo bairro. Chegando lá, a polícia encontrou 223 gramas de haxixe e maconha, além de um moedor de erva, caixas de seda, unidades de embalagem de borracha, isqueiro, um rolo de filme plástico, cachimbos e duas balanças de precisão.
Mateus foi preso em flagrante, depois que a polícia entendeu que o material encontrado em sua residência era usado para o comércio de entorpecentes. A defesa do homem disse que era tudo para consumo próprio.
Em outubro de 2017, a Justiça do Rio condenou Mateus um ano e oito meses de prisão por tráfico privilegiado.
A absolvição
Mesmo após a condenação, a defesa de Mateus e o Ministério Público recorreram da decisão.
Um dos juízes queria a ampliação da pena, mas os outros dois votaram pela anulação das provas, alegando que a ação policial só foi possível devido ao acesos ilegal ao WhatsApp de um dos homens parados na blitz. Essa conduta viola o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, que diz ser "inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial".
A decisão também foi influenciada pelo fato de o STJ, desde fevereiro de 2018, considerar que provas extraídas de conversas obtidas por meio de aplicativos, sem a devida autorização judicial, são ilícitas.
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