Se você compartilha contatos de amigos e desafetos em grupos do WhatsApp sem que essas pessoas tenham te autorizado, saiba que você pode ser multado.
A popularização dos grupos de imitação do WhatsApp resultou em uma onda de trollagens com vários usuários do app. Basicamente, alguns membros desses grupos passam contatos de amigos e pessoas “não tão amigas”, pedindo para que outros membros enviem mensagens. A vítima, então, começa a ser “bombardeada” com dezenas de mensagens, sem saber qual o motivo.
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Uma situação semelhante aconteceu com o estudante Pedro Shibuya, de 23 anos, e que se parece com Yudi, ex-apresentador do programa Bom Dia e Cia, do SBT. Acostumado com as brincadeiras que faziam pessoalmente, ele passou a receber várias mensagens pelo aplicativo, que perguntavam sobre um PlayStation. Pedro disse que achou estranho no início, mas depois percebeu que era apenas uma trollagem feita por um de seus amigos, que passou seu contato em um grupo de imitação do Silvio Santos.
Brincadeira pode ser interpretada como crime
Para Marcelo Bulgueroni, advogado especialista em direito digital, se a vítima acionar a justiça, a brincadeira pode ser interpretada como crime. Neste caso, tanto os administradores do grupo do WhatsApp quanto quem divulga o telefone de alguém lá, assim como os que mandam as mensagens perturbadoras, poderiam ser responsabilizados. O número de celular de uma pessoa é um dado pessoal e não pode ser compartilhado sem sua autorização.
A partir de agosto de 2020, quando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor, esse tipo de brincadeira poderá ser considerada como “má utilização da informação”, crime que, embora não resulte em prisão, pode gerar multas com valores altos, dependendo do estrago causado.
No momento, mesmo antes da LGPD, já há algumas penas criminais para trollagens que sejam configuradas como injúria, calúnia e difamação, com, inclusive, a possibilidade de resultar em uma prisão.
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