Teste realizado pelo G1 atesta a existência da prática. (Fonte da imagem: Reprodução/Helton Simões Gomes/G1)
Você já recebeu um SMS que lhe informa sobre a sua situação fiscal? Pois saiba que 1,17 milhão de pessoas Brasil afora já foram atingidas por “torpedos piratas” disparados pela Receita Federal.
Acontece que as mensagens de texto piratas (ou “SMS SPAM”) têm sido enviadas pelo órgão de forma ilegal: de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, os comunicados enviados sob a forma de SMSs não podem usar linhas de celular destinadas a pessoas físicas.
E como a prática criminosa foi identificada? Fácil. Se a empresa presta o tal serviço de modo legalizado, o número de origem vai conter cerca de quatro dígitos. A Nexxtco Tecnologia da Informação, companhia contratada pelo Serviço de Processamento de Dados (Serpro), envia torpedos de números comuns de celulares, compostos por oito ou por nove dígitos (como no caso de São Paulo).
Um lobo dentro do galinheiro
A Serpro, de acordo com informações publicadas pelo G1, responsável por gerir o envio de SMSs, desembolsou R$ 1.692.181 em 30,6 milhões de mensagens. “É bem paradoxal porque é uma empresa que não paga imposto ou se certifica para enviar esse tipo de mensagem. É como colocar a raposa dentro do galinheiro”, afirma Rafael Pellon, gerente-geral da MEF e sócio do escritório SAS Advocacia.
(Fonte da imagem: Reprodução/ReceitaFederal)
Por outro lado, a Serpro, em resposta ao G1, disse que “licitou e contratou legalmente a empresa denominada Nexxtcom para o serviço de envio de SMS para contribuintes”. A empresa informou também que “além de dar conhecimento às autoridades competentes, mentém a apuração dos fatos e, se necessário, tomará as medidas cabíveis”.
Quais são as medidas cabíveis?
O artigo 184 da Lei Geral das Telecomunicações diz que “considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite”. E qual a pena para esse tipo de crime? Detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10 mil ao infrator.
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