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A partir desta terça-feira (2) entra em vigor a Lei 12.737 de 2012, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” por conta do vazamento de fotos íntimas da atriz que coincidiu com a aprovação do projeto de lei no ano passado. Pela primeira vez, o Código Penal passa a contar com artigos que punem crimes cometidos na internet.
A lei foi proposta pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) e surgiu com uma alternativa à “Lei Azeredo”, que tratava sobre o mesmo tema, mas recebeu diversas manifestações contrárias na internet por cercear algumas liberdades dos usuários na rede.
O que muda?
A partir de agora, violar equipamentos e sistemas, estejam eles conectados ou não à internet, com a intenção de destruir informações ou instalar mecanismos que tornem o sistema vulnerável passa a ser crime. As penas, nos casos menos graves, variam de três meses a um ano de prisão, além de multa. No caso de invasão para obtenção de informações eletrônicas privadas e segredos comerciais ou industriais a pena pode chegar a até dois anos.
O jurista Luiz Flávio Gomes, em entrevista ao site Olhar Digital, destacou que o texto aprovado está longe de ser perfeito. Ele questiona, por exemplo, pelo menos 104 termos delicados no texto, que podem dar margem para questionamentos, atrasando os processos. Além disso, por serem crimes que dependem de perícia, as infrações precisam ser comprovadas pela polícia, o que pode não ser uma boa ideia.
“A polícia só descobre 8% dos homicídios no Brasil, então ela tem que ser mantida longe dos crimes de informática. Ela não tem estrutura para isso. O Instituto de Criminalística de São Paulo está um caco! A polícia não tem como atuar agora com a internet”, destacou o jurista.
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