O Banco Itaú foi condenado pela Justiça paulista a devolver R$ 9,4 mil reais a um cliente que foi vítima do chamado “golpe do Tinder”. O crime ocorreu em setembro do ano passado, quando o autor do processo marcou um encontro com uma mulher que conheceu pelo aplicativo de relacionamento e acabou sequestrado.
O crime aconteceu em Jaraguá, bairro da zona oeste da cidade de São Paulo, no local onde supostamente seria a casa da mulher, que se identificou como Aline Campos. O rapaz foi rendido por quatro indivíduos que o levaram encapuzado para um matagal, onde foi agredido com chutes, socos e coronhadas.
Depois de ter os bens roubados, ele foi obrigado a fornecer as senhas de seus cartões, e permaneceu preso em uma chácara por dez horas até ser libertado pelos bandidos. Apurado o prejuízo, o homem processou o Itaú, alegando que o sistema de segurança do banco foi falho, ao não detectar a atipicidade das compras feitas com o seu cartão de crédito.
O que disse o Banco Itaú?
O banco diz que não havia como saber que o cartão não estava de posse do clienteFonte: GettyImages
Nos autos do processo, o Itaú se defendeu, negando qualquer responsabilidade pelos prejuízos. "As transações contestadas foram realizadas de forma presencial, mediante a utilização do cartão original com chip e senha pessoal intransferível", afirmou a defesa da instituição financeira.
O banco também alegou que não tinha como saber que o cartão de crédito não estava na mão do reclamante, ou que não fossem dele as operações. Embora o bloqueio do cartão tenha sido solicitado, isso só ocorreu depois que as transações foram concluídas.
O juiz Alexandre Pereira da Silva não concordou com as alegações. Na sentença, ele afirmou que o Itaú deveria ter adotados medidas preventivas "como, por exemplo, a utilização da tecnologia para detectar automaticamente a atipicidade das operações realizadas pelos seus clientes".
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