A Apple deve indenizar um cliente brasileiro que teve seu iPhone furtado. Mesmo sem a senha do smartphone, os criminosos conseguiram desbloquear o aparelho, acessar todos os dados e realizar transferências bancárias.
Segundo a vítima, os ladrões conseguiram mudar a senha do ID Apple e desinstalar a função de busca do aparelho. Assim, foi possível acessar as informações de todos os aplicativos, incluindo de bancos.
Após o roubo, o homem pediu indenização por danos morais, afirmando não ser “razoável que um aparelho da Apple, que custa aproximadamente R$ 6 mil, não ofereça o mínimo de segurança aos consumidores”.
O projeto de sentença foi da juíza Laíra Riani Britto e homologado pelo juiz Paulo Abiguenem. Segundo Britto, uma empresa de grande porte como a Apple tem a “obrigação” de indenizar o consumidor lesado. "Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, necessário ao menos utilização de senha pessoal", afirmou a juíza.
Com a falha na segurança do celular e, consequentemente, a perda financeira, o banco em questão também precisou realizar a restituição do valor perdido pela vítima. Agora, a Apple deve pagar o valor de R$ 5 mil.
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