O Governo Federal sancionou, na última quinta-feira (27), a lei que garante penas mais duras para crimes cibernéticos. Agora, delitos como fraudes, invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionatos cometidos no meio digital — em celulares, computadores e tablets — serão penalizados com reclusão, de um a oito anos, e multa.
A pena poderá ser estendida de um a dois terços em casos em que a invasão resulta em prejuízo econômico para a vítima, como acontece em transferências bancárias fraudulentas, por exemplo. Antes da lei, os criminosos recebiam detenção de três meses a um ano, além de multa.
Além disso, se o crime for praticado contra uma pessoa idosa ou vulnerável — incluindo pessoas com deficiência ou crianças — a pena poderá aumentar para até oito anos de reclusão. Se os delitos foram praticados com o uso de um servidor de informática mantido no exterior, a pena poderá ir de um a dois terços.
Segundo o Código divulgado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, a pessoa será penalizada se invadir um dispositivo com o objetivo de furtar, apagar ou alterar dados do aparelho sem o consentimento do proprietário. Se a invasão tiver o objetivo de coletar informações sigilosas, obter acesso a conversas privadas ou segredos comerciais, a pena será de dois a cinco anos e multa. Antes, os crimes eram penalizados com seis meses a dois anos de reclusão e multa.
Objetivos
A lei foi sugerida pelo senador do PSDB, Izalci Lucas, e aprovada pelo Senado no início deste mês. Segundo Lucas, o projeto de lei tem o objetivo de diminuir o número de fraudes eletrônicas no Brasil, que atualmente ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de ataques cibernéticos, segundo dados do relatório Internet Security Threat Report.
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