Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quarta-feira (2) proíbe uma prática que tem se tornado muito comum, a de farmácias e drogarias exigirem o CPF do consumidor, no ato da compra, com promessas de promoções, mas sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo.
A legislação aprovada também determina que todas as farmácias e drogaria afixem avisos contendo os dizeres “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e de fácil visualização.
Para que as farmácias querem o nosso CPF?
Fonte: Receita Federal/DivulgaçãoFonte: Receita Federal
Essa dúvida, apresentada pelo site Tilt à coordenadora de Privacidade e Vigilância do InternetLab, Nathalie Fragoso, foi esclarecida como sendo justamente “o ponto da lei”, uma vez que o CPF é o elemento-chave para a captura de outras informações pessoais, como nome completo, endereço, email, telefone, além do perfil de consumo de medicamentos.
Para a especialista do centro de pesquisa, se esses dados fossem usados apenas no âmbito das próprias farmácias, já existiriam riscos quanto a possíveis vazamentos. Mas existe uma possibilidade mais grave, que é o repasse dos dados a outras empresas, sem autorização do consumidor.
Protegendo os direitos do consumidor
Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, instituição que ministra cursos específicos sobre privacidade e proteção de dados, afirmou ao Tilt que, embora a coleta de dados de clientes por estabelecimentos comerciais seja legal, o compartilhamento dessas informações com operadoras de planos de saúde, por exemplo, é proibido pela LGPD(Lei Geral de Proteção de Dados).
A multa estipulada pela nova lei para os estabelecimentos que descumprirem as suas determinações é de 200 Ufesp, o que equivale a cerca de R$ 5,5 mil.
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