Os pais de um jovem que divulgou fotos íntimas da ex-namorada pelo WhatsApp terão que arcar com os custos de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à garota, conforme decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Consta nos autos do processo que o rapaz, menor de idade na época do fato, usou o aplicativo de mensagens para compartilhar fotos íntimas da moça após o fim do relacionamento, exposição que repercutiu em transtornos psicológicos na vítima.
A justiça foi acionada e, em outra ação, o jovem acabou condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Na sequência, os pais dele entraram com apelação, julgada improcedente pelo desembargador Galdino Toledo Júnior, que ainda destacou a responsabilidade do casal no ato ilícito cometido pelo filho e os condenou a pagar a indenização por danos morais.
Na decisão, o desembargador afirmou: “Como bem anotado pelo julgador monocrático, aplicável também no caso específico, a exegese dos artigos 932, 933 e 935, todos do Código Civil, sendo corretamente imputada a responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos”.
WhatsApp inocentado
A vítima do vazamento de nudes pedia, na ação, que o WhatsApp também fosse condenado. Porém, o magistrado negou o pedido de indenização por parte do aplicativo, considerando que a empresa não teve responsabilidade nos danos causados à garota.
Ele também afirmou não ser possível exigir a exclusão do conteúdo compartilhado, mencionando a conhecida criptografia de ponta a ponta do mensageiro, fazendo com que as mensagens não permaneçam na rede.