O vazamento de dados de clientes da Netshoes, que totalizou informações pessoais de quase 2 milhões de cidadãos, ganhou um capítulo final, ao que parece. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Netshoes por um pagamento indenizatório de R$ 500 mil que serão recolhidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta demonstra ser possível a resolução de conflito de forma consensual
Esse valor e o acordo foram propostos pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do MPDFT. O inquérito civil aberto pelo Ministério para investigar o caso ficará suspenso até a quitação do valor integral da indenização.
O TecMundo revelou o vazamento no dia 17 de dezembro de 2017. Em um primeiro momento, foram vazados “apenas” 500 mil dados de clientes. Posteriormente, o vazamento se desdobrou para os 2 milhões de dados.
Cláusula
O acordo, segundo o MPDFT, também contempla: “a Netshoes se compromete a implantar medidas adicionais ao seu Programa de Proteção de Dados, a realizar esforços de orientação de consumidores, a aumentar o nível de conhecimento sobre os riscos cibernéticos e medidas de proteção de seus dados pessoais, por meio de campanha de conscientização, e a disseminar ao mercado as melhores práticas para privacidade e proteção de dados pessoais. Caso as obrigações sejam descumpridas, o Ministério Público proporá ação de reparação pelos danos morais coletivos”.
Um cibercriminoso pode preparar desde uma campanha de phishing customizada para invadir algum dispositivo até roubar mais credenciais sensíveis
Como o TecMundo revelou nas reportagens sobre o caso, não foram vazados dados bancários de clientes. Contudo, informações pessoais sensíveis, como nome, CPF, email, data de nascimento e histórico de compras, foram vazadas e entregam detalhes essenciais para cibercriminosos aplicarem golpes direcionados.
“A assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta demonstra ser possível a resolução de conflito de forma consensual, com o devido ressarcimento da coletividade ante ao dano moral sofrido, sem, contudo, onerar excessivamente a empresa que colaborou com as investigações do MP”, afirma o promotor de Justiça Frederico Meinberg Ceroy, coordenador da Espec.
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