O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) dispõe desde agosto de um aplicativo para os cidadãos enviarem denúncias sobre crime eleitorais. Dessa maneira, os interessados podem ajudar o MPDFT na fiscalização das propagandas e ilícitos eleitorais.
O crime de coação eleitoral pode ser cometido por servidor público, mediante o uso de sua autoridade, ou por qualquer pessoa mediante violência ou grave ameaça
“Entre as várias violações da legislação eleitoral, chamam a atenção os crimes de inscrição fraudulenta de eleitor, corrupção eleitoral e coação de eleitor. Esses ilícitos implicam violação da vontade popular e, consequentemente, do regime democrático”, alerta o promotor de Justiça do MPDFT Leandro Lobato. “Há um constante fluxo de eleitores que transferem o domicílio eleitoral de Goiás e Minas Gerais para o DF quando há eleições gerais e retornam o domicílio nas eleições municipais. Normalmente, a pessoa é instigada por alguém que pretende ‘comprar’ seu voto”, diz explicando sobre o crime de inscrição fraudulenta.
O MPDFT explica que o crime de corrupção eleitoral abrange tanto a “compra” quanto a “venda” de votos. “O primeiro consiste em dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter voto ou conseguir abstenção. O segundo, em solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer outra vantagem para dar voto ou prometer abstenção. Nos dois casos, ocorre o crime mesmo que a proposta não seja aceita”, complementa. “Também é crime coagir o eleitor a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. O crime de coação eleitoral pode ser cometido por servidor público, mediante o uso de sua autoridade, ou por qualquer pessoa mediante violência ou grave ameaça”.
- Para mais detalhes sobre crimes eleitorais, você pode acessar aqui. Já para fazer o download do aplicativo gratuito para Android, clique aqui.
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