Lei de Dados será inaplicável sem Autoridade Nacional, diz associação

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer. A chegada da lei é uma vitória civil, contudo, o veto na criação de uma Autoridade Nacional poderá tornar essa nova lei inaplicável, afirma a PROTESTE, Associação de Consumidores.

“A lei brasileira não é perfeita e nem completa, mas, como toda lei, poderá e deverá ser aprimorada através de decretos regulamentadores”, diz a associação. “Sentimos falta, especialmente, do mecanismo para repartição de benefícios com o consumidor (benefícios esses gerados através do tratamento dos seus dados), uma vez que não será mais possível o desenvolvimento de produtos e serviços, bem como sua comercialização, sem a “colaboração” dos consumidores por meio do tratamento de seus dados. Assim, nada mais justo que este se beneficie da geração de riqueza. A Associação acredita que esta é uma tendência global e continuará lutando para que os consumidores tenham esse direito”.

Isso porque, embora entre em vigor pleno daqui a um ano e meio, a lei de Proteção de Dados tem caráter geral e principiológico

Porém, o ponto mais crítico foi o veto de Michel Temer à criação da Autoridade Nacional, um órgão in”dependente que fiscalizaria tanto empresas quando o próprio Poder Público. Entendemos o ‘vício de natureza inconstitucional’ apontada pelo Presidente, mas sabemos que a lei será inaplicável sem a sua criação. Será justamente essa autoridade a encarregada de estabelecer padronizações e níveis de segurança (inclusive ao transferir dados do Brasil para outros países) bem como, fiscalizar e punir”, disse Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da Proteste.

A Associação afirma que o veto vai reduzir drasticamente a eficácia da lei. “Finalmente, reiteramos o nosso entendimento de que ainda que a lei de Proteção de Dados venha a entrar em vigor em fevereiro de 2019, fica, desde já, inaplicável a lei do Cadastro Positivo, quanto ao destaque, ainda à espera de votação, que estabelece o envio automático e não autorizado de informações dos cidadãos aos birôs de crédito (sistema “apt out”). Isso porque, embora entre em vigor pleno daqui a um ano e meio, a lei de Proteção de Dados tem caráter geral e principiológico, estabelecendo a necessidade de consentimento explícito dos cidadãos para a coleta e tratamento de suas informações. Dessa forma, esperamos que os parlamentares rejeitem o destaque, pois já damos como certa a judicialização do Cadastro Positivo, agora reforçada a LGPT”, finaliza Lian.

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