O plenário do Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei da Câmara 53 no mês passado. Como uma vitória para a sociedade civil, a nova lei disciplina a proteção de dados pessoais, além de definir as situações em que os dados possam ser coletados e tratados por empresas e Poder Público. Anteriormente, já notamos que os bancos, os militares e o próprio presidente do Brasil, Michel Temer, poderiam melar a Lei de Proteção de Dados Pessoais. Agora, com a data para Temer sancionar mais próxima, o caso ganhou alguns desdobramentos.
Todos nós teremos direito à revogação e portabilidade dos dados
Segundo a Folha de SP, o grande problema seria a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). Ou seja: um órgão independente, com orçamento próprio, para fiscalizar e repassar boas práticas para as empresas.
Nos bastidores, nota a Folha, há três interpretações sobre a aprovação:
- 1: Temer vetará a ANDP, podendo criá-la posteriormente via decreto ou medida provisória
- 2: Temer deixará essa tarefa para o próximo governo que se inicia em 2019
- 3: Temer sancionará a lei de maneira integral — a menos provável
De acordo com o advogado e pesquisador Rafael Zanatta, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “se, para além da autoridade, houver veto às multas, a lei pode ficar com uma fiscalização muito frouxa”. Zanatta deixa claro que o Brasil deveria se espelhar na União Europeia: por lá, a lei que entrou em vigor há alguns meses mantém uma “ameaça saudável” às empresas e poder público.
Como nota a Folha, é interessante relembrar que, se em vigor, o cidadão poderá solicitar informações sobre “quando, como e por que suas informações são coletas, armazenadas e compartilhadas”. Além disso, todos nós teremos direito à revogação e portabilidade dos dados.
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