Quando falamos sobre leis cibernéticas, a Europa costuma estar uns passos à frente do Brasil, que começou a engatinhar nessa área há alguns anos. Uma prova disso é a nova ação do Ministério Público do Reino Unido: crimes de ódio realizados na internet serão julgados como crimes de ódio cometidos no "mundo real".
Segundo a Reuters, o abuso online será "tratado como offline"; algo confirmado pelo próprio Ministério Público em um novo guia publicado ontem (21). O guia ainda traz novas diretrizes no suporte às vítimas com deficiência física e vítimas "bissexuais", possivelmente incluindo as identidades de gênero. De acordo com o MP do Reino Unido, a ideia é que isso encoraje uma maior pressão popular sobre os tribunais — e que as sentenças sobre crimes de ódio sejam maiores.
Crime de ódio: ofensas com motivação de hostilidade ou preconceito, incluindo racismo, sexismo e homofobia
Alison Saunders, promotora do Ministério Público do Reino Unido, disse que o crime de ódio é "subestimado. Às vezes as pessoas acham que apenas precisam suportá-lo... Este absolutamente não é o caso". Saunders também ressaltou que este tipo de crime online pode incendiar opiniões de maneira errada, como os recentes eventos acontecidos em Charlottesville (EUA), no qual nazistas, a extrema-direita e neoliberais marcharam lado a lado.
"Seja ouvindo gritos na rua, vendo pinturas na parede de casa ou um lendo tweets na sala, o impacto do abuso de ódio sobre um vítima é igualmente devastador", notou Saunders. O Escritório da Coroa, da Escócia, já havia notado que "se é ilegal nas ruas, é ilegal online" em 2014.
Vale lembrar que entre 2015 e 2016, o Ministério Público do Reino Unido sentenciou mais de 15 mil crimes de ódio, o maior número já registrado.
Manifestação da extrema-direita em Charlottesville (EUA)
E no Brasil?
Enquanto no Brasil não existem departamentos específicos para crimes de ódio na internet, é possível levar a ação de injúria para frente. Existem departamentos "físicos", principalmente policiais, que lidam com estes problemas. Por aqui, as leis existentes focam no racismo, injúria racial e outros crimes motivados pelo preconceito. Infelizmente, ainda não há uma lei que deixe mais claro o crime de homofobia, mas ele pode ser enquadrado no "objetivo fundamental da República", que é o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3°, IV).
Por aqui, o crime de racismo e injúria racial têm pena de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa. Com apologia ao nazismo, essa pena pode ser agravada para 5 anos, mais multa e destruição de qualquer material apreendido.
Além das autoridades locais, como delegacias policiais, você também pode registrar abusos online na Safernet. Clique aqui para saber mais ou denunciar.
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