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Com o avanço dos serviços online, a digitalização dos bancos de dados e a crescente procura do público por ambientes de rede, aumenta a preocupação sobre a segurança das informações postadas e compartilhadas através da internet. O Brasil segue atrás de outros países na criação de uma lei de proteção ao indivíduo no que se refere à coleta e ao tratamento dos dados pessoais trafegados em rede.
O projeto, que se encontra em fase de revisão no Ministério da Justiça, visa garantir maior transparência sobre a utilização dos dados fornecidos a uma empresa, seja no setor público ou privado. A proposta se fundamenta na proteção à dignidade, como direito fundamental de todo cidadão especialmente em relação à sua liberdade, igualdade e privacidade pessoal e familiar.
Dados rastreados e vigiados
Não há hoje em vigor no país uma lei que especifique a proteção aos dados pessoais do cidadão, que tem apenas o direito ao sigilo da privacidade na Constituição Federal para se defender. O art. 5º, inciso X, da CRFB/88, determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A falta de uma legislação diferenciada às políticas em meios virtuais acaba permitindo que empresas, como as de telecomunicações e provedores de internet, pratiquem um rastreamento indevido dos hábitos de consumo dos seus clientes. Uma das ações utilizadas para levantar perfis e elaborar estatísticas dos consumidores é conhecida como “deep packet inspection”, a ação de inspecionar os pacotes e pegadas digitais que você deixa na rede, que são agregados ao seu protocolo de internet e seus dados pessoais.
Princípios gerais da lei
A lei de proteção restringe os usos, as manipulações e os fins dos tratamentos de dados. A coleta, a modificação e a transferência de informações podem ser limitadas conforme os princípios determinados pelo projeto de lei. O livre acesso, a qualidade e a transparência garantem ao cidadão o conhecimento sobre a utilização de seus dados e a veracidade das informações coletadas. Os princípios de finalidade e de necessidade asseguram a coleta objetiva dos dados para o fim determinado e proíbem a reutilização desse conhecimento por terceiros ou em outros contextos.
Os princípios de segurança e prevenção determinam a responsabilidade da empresa no tratamento dos dados, tanto para proteger as informações dos cidadãos quanto para evitar danos por alteração ou acesso não autorizado. Informações com fins pessoais, como agendas e listas de endereços, não são especificados por lei, bem como o tratamento de dados para atividades jornalísticas, que segue com legislação própria.