Durante toda a campanha eleitoral deste ano, vários comentários preconceituosos das mais variadas formas têm pairado pela internet, nas redes sociais, mensageiros e em portais de notícia. Acontece que, discriminar ou manifestar preconceito no Brasil é crime punível com dois anos anos ou mais de reclusão e pagamento de multa. Se é assim? Porque tanta gente continua fazendo comentários odiosos por aí?
O advogado e professor Leonardo Pantaleão, do Complexo Educacional Damásio de Jesus, explicou ao TecMundo como esse tipo de comportamento pode ser punido de acordo com Constituição Federal. Para ele, o que temos visto nas redes sociais de ontem para hoje são “reações emocionais em relação a parte do país, no caso o Nordeste, pela reeleição da presidente Dilma. Não me parece refletir um conceito estável [convicção pessoal]. É mais emocional mesmo”, comenta Pantaleão.
Isso quer dizer que, uma só ocorrência de comentário preconceituoso ou discriminatório publicado e concretizado nas redes sociais não pode ser considerada um crime pelo que delimita a Lei Federal n° 9.459, de 13 de maio de 1997. O advogado consultado pelo TecMundo explica que isso só seria possível se a pessoa demonstrasse que aquele comentário faz parte de uma convicção pessoal dela. Assim, ela teria que dizer algo parecido várias vezes.
Ou seja, uma demonstração de ódio única, apesar de completamente imoral, não é ilegal segundo a lei brasileira. Uma segunda ocorrência, por sua vez, já é passível de punição por crime de discriminação ou preconceito.
Ódio contra o Nordeste
No caso das eleições deste ano, tem se rechaçado muito os cidadãos brasileiros dos estados do Nordeste. Isso porque a presidente Dilma Rousseff conseguiu ampla vantagem sobre o candidato da oposição naquela região. A lei especifica que "discriminar e demonstrar preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime". Ou seja, rechaçar pessoas de outras regiões geográficas pelas suas supostas ações é punível na forma da lei.
Note que o texto aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso é bem específico quanto ao tipo de preconceito. Somente é crime quando ele é dirigido nas condições citadas. Assim, fazer comentários maldosos contra pessoas de classes sociais diferentes, por exemplo, não se caracteriza delito.
Como denunciar os criminosos
No momento em que os comentários preconceituosos começaram ser percebidos na noite de ontem, muitas pessoas passaram a citar a Polícia Federal pelo Facebook nessas postagens com a intenção de fazer a denúncia. De acordo com Leonardo Pantaleão, essa prática é totalmente legítima e deveria ter o mesmo efeito que uma visita a uma delegacia qualquer para registrar um boletim de ocorrência.
A partir daí, a polícia precisa fazer uma investigação e, caso o crime seja realmente enquadrado na Lei Federal n° 9.459, esse problema será levado a um tribunal competente para que seja julgado. A pessoa que denunciou pode inclusive ser chamada para depor a respeito do ocorrido.
“Aquele que se sente vítima deve ir a uma delegacia e registar o boletim de ocorrência. Isso vai gerar uma ação penal pública, em que Estado passa a atuar sozinho, sem que a pessoa que denunciou precise mover uma ação”, Pantaleão esclarece.
Mesmo que você não seja vítima, é possível denunciar
Você não precisa ser caracterizado vítima de um comentário preconceituoso em específico para denunciá-lo. Assim como o Ministério Público e a Polícia podem investigar esses acontecimentos sozinhos, qualquer cidadão pode avisar do ocorrido para que haja punição.
De acordo com o advogado, não há um meio oficial ou específico para fazer uma denúncia desse tipo. O cidadão só precisa entrar em contato com os órgãos competentes a partir de qualquer meio de comunicação para que a investigação aconteça. Pode ser o Facebook, o Twitter, telefone, email ou qualquer outro suporte.
Você pode consultar o texto completo da Lei Federal n° 9.459 que regulamenta a punição de crimes de discriminação e preconceito aqui.
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