A loja de móveis que obrigou uma ex-funcionária a gravar vídeos com dancinhas para o TikTok terá que indenizá-la em R$ 12 mil. A condenação foi anunciada pelo juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, no último sábado (15).
Casada e grávida na época das postagens no app de vídeos curtos, a ex-colaboradora disse que os conteúdos, criados para ações promocionais da loja, a colocaram em situação constrangedora. Após sair do emprego, ela ingressou com ação judicial solicitando a indenização.
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Em seu pedido, a mulher alegou exposição indevida da sua imagem, em vídeos com “conteúdo apelativo”. A autora também disse que não se sentia confortável ao fazer as gravações e que acabou se tornando motivo de “chacota” ao participar da elaboração do material.
A justiça considerou que a postagem não deveria ter sido feita, mesmo se houvesse consentimento da funcionária.Fonte: GettyImages
Na decisão, o magistrado considerou que a veiculação dos vídeos no TikTok, “alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho”. Diante disso, condenou a loja a indenizar a ex-funcionária.
Defesa alega consentimento da funcionária
Tentando se defender da condenação, a loja afirmou que a então colaboradora teria concordado verbalmente com a gravação dos vídeos para o TikTok, mas não apresentou provas. Para o juiz, a postagem dos conteúdos não deveria acontecer mesmo com o consentimento da mulher, considerando a relação de “desequilíbrio” entre empregador e funcionária.
Os defensores também alegaram que os vídeos não possuíam fins comerciais, tendo sido produzidos para o perfil do dono e não para a conta oficial da empresa na plataforma. Porém, Lima Silva afirmou que a prova oral produzida pela própria loja contraria esta tese.
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