O ex-presidente norte-americano Donald Trump não poderá voltar ao Facebook ou ao Instagram, e a sua suspensão permanecerá em vigor, pelo menos por enquanto. Essa é a decisão do Conselho de Supervisão da rede social, anunciada na manhã desta quarta-feira (5).
O comitê ponderou, no entanto, que a forma utilizada pelo Facebook para promulgar a suspensão de Trump, de forma indefinida, contraria as próprias regras da companhia. A medida deverá ser revista nos próximos seis meses para “determinar e justificar uma resposta proporcional que seja consistente com as regras que são aplicados aos demais usuários da plataforma”.
Embora uma revisão futura possa abrir as portas das redes sociais para possível retorno do ex-presidente, o vice-presidente de Assuntos Globais e Comunicações do Facebook, Nick Clegg, afirmou em comunicado que a empresa acatará a decisão do conselho e estabelecerá uma posição política a respeito de proibições por tempo indeterminado.
Qual deverá ser a postura do Facebook em relação a Trump?
Fonte: CNN/ReproduçãoFonte: CNN
Isso significa que a palavra final é do Facebook, que deverá definir oficialmente se Trump volta ao site, é suspenso por um determinado período ou mesmo bloqueado para sempre. A suspensão atual foi decidida pela empresa no dia 7 de janeiro de 2021, um dia após a invasão do congresso americano por seguidores do ex-presidente.
Criado em 2018, o Conselho de Supervisão é financiado por doações do Facebook, mas constitui-se em uma instância deliberativa totalmente independente da empresa. Seu quadro é composto por especialistas neutros de diversos países e origens. A função do comitê é atuar como um verdadeiro tribunal de apelação internacional em casos de moderação.
Embora tenha deixado a decisão final a cargo do Facebook, o Conselho de Supervisão afirmou claramente: “Se um chefe de estado ou alto funcionário do governo postou repetidamente mensagens que representam um risco de danos de acordo com as normas internacionais de direitos humanos, o Facebook deve suspender a conta por um período suficiente para proteger contra danos iminentes”.
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