Um homem não identificado de Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi multado em R$ 5,7 mil por ter ofendido nordestinos no Facebook em 2014. Ele já havia sido condenado anteriormente e, agora, a decisão foi mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), como relata o Estadão.
Enquadrado na Lei de Crimes Raciais, de 1989, ele foi condenado a dois anos de reclusão por “discriminação e preconceito de procedência nacional contra nordestinos”, mas a pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
Ódio e preconceito
Após a vitória de Dilma Roussff no segundo turno das eleições de 2014, as redes sociais foram inundadas por uma enxurrada de ódio e preconceito contra o Nordeste, região onde a candidata vitoriosa obteve boa parte de seus votos. No dia 26 de outubro de 2014, o agora condenado publicou no Facebook a seguinte mensagem:
Os nordestinos são um bando de sem vergonhas (sic), que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família (sic) porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre, que só ocupam espaço no planeta Terra.
Na mesma postagem, ele afirmou que “isso não é preconceito, é repúdio a essas pessoas”, e disse ainda que iria “dormir feliz porque o povo do Sul, descendente de europeus, fizeram (sic) sua lição de casa. Quanto aos demais, não pertencem ao mesmo país que amo”
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