Em Santa Cruz do Sul (RS), uma mulher foi condenada por invadir e fazer uma publicação na conta do Facebook de seu ex-marido. A mensagem, escrita na primeira pessoa (como se tivesse sido o homem escrevendo) possui os seguintes trechos: “eu sou uma pessoa sem caráter, vagabundo” e “deixei minha filha passar fome e estou me divertindo’’.
O homem foi instruído a processar a ex-mulher exigindo o pagamento de 20 salários mínimos pelos danos causados, além da possibilidade de que a publicação tinha de vir a interferir na disputa judicial pela guarda da filha, que vinha tramitando.
No entanto, o juiz André Luís de Moraes Pinto, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou o conteúdo da mensagem depreciativo, resolveu sentenciar a mulher a pagar o valor simbólico de R$ 300, já que entendeu que o homem deveria ter trocado a senha da conta após a separação.
O ex-casal, cujos nomes não foram divulgados, já responde a outras ações, dentre as quais está incluído o pagamento de pensão, que o homem não comprovou ter pago no prazo estipulado pela justiça.
A mulher, que assumiu o ato, alegou estar desesperada pelo fato do ex-marido não pagar a pensão da filha há meses, o que ajudou a diminuir a sua pena, que ainda abrange os encargos do advogado, fixados em R$ 2 mil. Como a infração ocorreu em 2015, os valores serão devidamente corrigidos.
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