Uma mulher foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 3 mil para a família de um rapaz com deficiência mental. Ela criou uma comunidade no Orkut com o nome “Eu já corri do Geraldim”, que incluía a imagem do jovem e incentivava os outros moradores da cidade, localizada no interior de Minas Gerais, a compartilharem histórias sobre ele.
Como o rapaz faleceu durante o andamento do processo, ele passou a ser representado pelo irmão. Segundo o parente, ele “não tinha desenvolvimento compatível com sua idade cronológica e por isso se portava em vias públicas de modo socialmente impróprio, o que era fato notório em sua cidade”.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não aceitar o pedido de danos morais, afirmando que o caso se configurou apenas como um “simples aborrecimento, dissabor e incômodo”. A decisão do STJ foi no sentido contrário, reconhecendo que “o convite aberto para que as pessoas se manifestassem em tom jocoso a respeito do comportamento da vítima ferem a dignidade do ser humano e, em especial, da pessoa com deficiência”.
Além de pedir uma indenização da criadora da comunidade, a família também tentou condenar o Google Brasil. Nesse caso, o STJ decidiu que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo que era publicado na rede social, apesar de ser a responsável pelo site. Isso só poderia ser feito caso a empresa tivesse recebido uma notificação para excluir o conteúdo e não cumprisse com o pedido.
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