A União Europeia (UE) aprovou ontem (15), durante a última sessão legislativa do ano, um projeto de reforma das leis de privacidade digital dos países participantes do bloco econômico. O texto estava sendo elaborado havia quatro anos, e nos últimos seis meses foi tema de um debate intenso entre a Comissão Europeia, o parlamento europeu e o Conselho da União Europeia.
As novas leis compreendem o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) – que governa a privacidade e o uso de dados dos cidadãos da União Europeia –, e a Diretiva de Proteção de Dados, que rege o uso dessas informações pelas agências de aplicação da lei no território em questão. O objetivo é criar leis mais rigorosas para proteger a privacidade digital dos cerca de 500 milhões de cidadãos europeus espalhados pelos 28 países do bloco.
Outra função do novo texto é substituir as diversas leis nacionais conflitantes entre os membros da UE, o que tornará a cooperação entre organizações policiais mais fácil quando medidas de segurança digital forem necessárias, assim como unificar o mercado digital por lá. Jan Phillipp Albretch, o negociador chefe do parlamento, disse ao The Guardian que as novas leis darão aos regulamentadores meios reais de reduzir condutas ilegais no meio digital.
Pontos polêmicos
“Companhias que violarem as leis de proteção de dados da UE podem ser multadas em até 4% de toda a sua receita anual, o que pode significar bilhões quando se fala de algumas companhias globais de internet em particular”, complementa Albretch. Para os europeus, outro ponto importante da mudança nas leis de privacidade diz respeito ao “direito de ser esquecido”, o que obriga as companhias que possuem dados pessoais de qualquer europeu dentro do bloco a comunicá-lo caso suas informações sejam hackeadas.
Além disso, a pessoa passa a ter o direito de transferir todos os seus dados entre provedores de serviços e conta com uma facilidade maior de acessar qualquer informação referente a si dentro de qualquer banco de dados. As novas leis também garantem que as prestadoras de serviço deverão ser mais transparentes com tudo o que acontece com as informações pessoais de um cliente.
Contudo, o ponto mais debatido a respeito das mudanças legais era a respeito da elevação da idade mínima de “consentimento digital” de 13 para 16 anos. Caso a alteração fosse aprovada, menores de 16 anos só poderiam ter acesso a conteúdos e serviços digitais mediante autorização expressa dos pais, mas a mudança foi eliminada na versão final do texto. O lobby para a eliminação desse tópico foi feito tanto por grandes companhias quanto por organizações de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.
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