Deu ruim: homem é obrigado a apagar postagens sobre a ex-namorada

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O término de um relacionamento nem sempre é coisa tranquila. Normalmente, sempre rola uma discussão ou uma briga — às vezes, a questão é tão "pesada" que é necessário envolver a Justiça. No caso, um homem foi condenado pelo 1° Juizado Especial Cível de Brasília a retirar toda e qualquer postagem referente à ex-namorada nas redes sociais. Ou seja, o rapaz ultrapassou alguns limites.

De acordo com o TJDFT, todo texto postado pelo homem, contendo ou não o nome da ex-namorada, que faz referência ao antigo relacionamento, está sob pena de multa diária de R$ 3 mil enquanto fica exposto em redes como Facebook e Twitter.

A decisão da juíza do 1° Juizado Especial Cível de Brasília continua: o homem também é proibido de realizar qualquer postagem futura com o nome da ex-namorada — e isso inclui indícios que levem conhecimento de terceiros. A pena de multa para a "indireta" é de R$ 5 mil por postagem.

Você possui liberdade para se expressar em redes sociais. Mas, neste caso, houve abuso de direito

Segundo a vítima, "após o fim de seu relacionamento com o réu, este passou a lhe enviar diversos emails, bem como realizar diversas postagens em redes sociais, denegrindo a imagem" da ex-namorada. Por isso, ela "acionou a Justiça para pedir a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de obrigá-lo a retirar todas as postagens já realizadas (...) e impedi-lo de fazê-las novamente", disse o Tribunal de Justiça.

De acordo com a juíza, não foram encontrados elementos que fundamentem a indenização por dano moral nem dano material. Isso porque a magistrada julgou as postagens "inconvenientes" e que não valia à parte arcar com os honorários de advogados. "Sendo certo que o caso em tela se resume a mágoas e grandes ressentimentos pelo fim de um relacionamento amoroso", disse.

O que diz a lei

Durante a audiência de instrução, o homem confessou ao Juizado que gostava de se expor em redes sociais. Afirmou que fazia postagens diárias, incluindo referências ao final do relacionamento.

Caso você se pergunte: "Mas, e a liberdade de expressão? Hoje o mundo está muito chato!". A juíza comentou que, sim, você possui liberdade para se expressar em redes sociais, mas é responsável por todos os atos. Ou seja, neste caso, houve abuso de direito — artigo 187 do Código Civil.

"Reputo que as postagens são de extrema inconveniência, especialmente, por constarem o nome e sobrenome da autora, não podendo ser a mesma obrigada a ser diariamente exposta em tais explanações", disse a juíza.

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