O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu na última quarta-feira (26) que o banco Bradesco não precisará pagar indenização a um cliente vítima de phishing. Essa pessoa recebeu um email fraudulento chamado “Alerta Bradesco” que pedia para confirmar suas informações bancárias para que seu internet banking não fosse bloqueado. Depois de confirmar suas informações, o cliente teve um prejuízo de R$ 5,2 mil.
Como o cliente estava em viagem ao Pará, e a agência mais próxima da sua localidade ficava a 60 km de distância, ele resolveu atender ao suposto aviso do banco para não perder o acesso online à sua conta. Não há informações sobre a forma do email ou se ele era realmente convincente a ponto de enganar o cliente com facilidade. Depois de perceber os acessos suspeitos feitos a partir do Maranhão, o banco bloqueou a conta.
A decisão TJ-MG foi tomada depois de um juiz de primeira instância ter determinado que o banco apenas ressarcisse os R$ 5,2 mil do cliente sem pagar indenizações. O banco foi à segunda instância para tentar não pagar o prejuízo por alegar que não era culpa do seu sistema o fato de a fraude ter acontecido. O cliente, por sua vez, continuou o processo para pedir uma indenização.
O que diz o CDC
O desembargador Amorim Siqueira tomou a decisão favorável ao banco por conta de um princípio do Código de Defesa do Consumidor. A culpa de qualquer dano ao consumidor é sempre do fornecedor do serviço ou produto, exceto quando fica provado que não houve falha por parte da empresa, sendo a culpa do problema completamente do cliente. Nesse caso, o desembargador entende que o cliente não procedeu com a precaução necessária.
Além de ficar no prejuízo por conta da fraude bancária, o cliente ainda terá que pagar os custos operacionais e advocatícios do Bradesco nessa ação. Dois outros desembargadores do TJ-MG também apoiaram a decisão.
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