Os senadores aprovaram ontem (08) a Reforma Tributária, matéria da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. Por causa da modificação de alguns trechos do projeto, o texto voltará para a Câmara dos Deputados e virará lei depois de aprovado pelos parlamentares.
A aprovação foi dada pelo Plenário do Senado em votação de dois turnos, com 53 votos favoráveis e 24 contrários. O objetivo da Reforma Tributária é simplificar o complexo sistema tributário do país.
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A aprovação foi comemorada tanto pelos legisladores quanto por integrantes do Governo Federal. Os debates sobre alterações profundas no sistema de impostos do país acontecem há pelo menos 30 anos.
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O Congresso Nacional trata a Reforma Tributária com urgência (Imagem: Rmcarvalho/Getty Images)
O deputado Baleia Rossi (MDB/SP), autor da PEC, defendeu que as novas regras não aumentarão a carga tributária brasileira. Ele justificou lembrando que haverá, inclusive, uma "trava" para impedir o aumento de cobranças sobre o consumo.
“O contribuinte não pode continuar a sustentar o peso do estado. Se o receio é que aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária, temos a convicção de que o modelo garante que isso não ocorrerá”, pontuou.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a Reforma Tributária não está perfeita, mas que ela é “nota 7,5 com louvor”. Ele classificou o atual sistema tributário de nota 2 e entendeu que haverá um importante salto.
Os defensores da Reforma Tributária dizem que ela diminuirá os impostos dos alimentos (Imagem: Pedro Vilela/Getty Images)
"Investimentos desonerados, exportações desoneradas, cesta básica desonerada, regressividade revertida. Ou seja, uma série de elementos novos que vão aperfeiçoar o nosso sistema e o tornar menos injusto, menos opaco e mais convidativo ao investimento nacional e estrangeiro”, afirmou.
Do outro lado, tivemos parlamentares que protestaram com a reforma dizendo que ela aumentará a carga tributária do país. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) defendeu que a proposta deixará tudo ainda mais confuso.
“Quem teve mais condição de gritar, de brigar, de fazer o lobby funcionar está contemplado com inserções dentro do projeto em tela. Aqueles que não tiveram essa força ou esse cuidado vão ser obrigados a suportar uma carga tributária que vai ser a maior do mundo. Nós estamos falando de um assunto muito sério, em que não há nenhum estudo de impacto”, reclamou.
Quais as mudanças efetuadas pela Reforma Tributária?
Dentre as principais mudanças, a Reforma Tributária criará o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Ele é um formato de imposto adotado por mais de 170 países no mundo, principalmente no território europeu.
O IVA do Brasil vai unificar os impostos que já existem em duas categorias: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Confira, a seguir, o que representará cada um:
- O IBS será um imposto com gestão compartilhada entre municípios e estados que unificará os atuais ICMS e ISS;
- A CBS será um imposto federal que unificará os atuais PIS, Cofins e IPI.
As alíquotas exatas do IVA ainda não foram estipuladas e serão definidas em regulamentação da PEC. Haverá duas taxações diferentes, uma alíquota-padrão e outra diferenciada para setores como educação e saúde. Os cálculos dos legisladores e do governo é que a média do IVA deve ficar por volta dos 27,5% sobre o valor dos produtos e serviços.
Após a Reforma Tributária, a intenção é eliminar a "cascata" de impostos (Imagem: Buda Mendes/Getty Images)
Diferentemente do que ocorre hoje, o imposto será cobrado no destino onde o produto ou serviço será consumido. A ideia é diminuir a guerra fiscal entre os estados, que fazem de tudo para atrair as produções.
Quais produtos e serviços terão diminuição de impostos?
Além de unificar impostos para reduzir a complexidade tributária brasileira, a Reforma Tributária pretende beneficiar alguns setores. A ideia é criar leis complementares para zerar ou pelo menos reduzir a alíquota de alguns produtos e serviços.
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Confira, abaixo, a lista de bens e serviços que podem se beneficiar da PEC 45/2019:
- Cesta básica (serão definidos produtos alimentícios que terão a alíquota de impostos zerada. Devem fazer parte de sistema alimentos como arroz e feijão);
- Cesta básica estendida (haverá uma outra categoria de alimentos que terão 60% de desconto na alíquota);
- Remédios;
- Biocombustíveis;
- Serviços turísticos (hotéis, parques de diversões, bares, agências de turismo e aviação);
- Serviços de saneamento;
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Itens para pessoas com deficiência;
- Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário;
- Produtos de higiene pessoal;
- Eventos (artísticos, jornalísticos, audiovisuais, atividades esportivas e mais);
- Produtos hortícolas, frutas e ovos.
Quais produtos e serviços terão aumento de impostos?
Enquanto alguns produtos terão benefícios fiscais, outros serão sobretaxados pela Reforma Tributária. O popularmente chamado “Imposto do Pecado” visa desestimular o consumo dos brasileiros de alguns produtos que são danosos à saúde ou ao meio ambiente.
A lista ainda não foi definida e certamente haverá debates para incluir e retirar alguns dos itens, mas dentre os bens e serviços que podem ter aumento de impostos estão:
- Cigarros;
- Bebidas alcoólicas;
- Armas e munições;
- Alimentos com muito açúcar (como doces e refrigerantes);
- Alimentos ultraprocessados (como salgadinhos e embutidos);
- Combustíveis fósseis;
- Apostas esportivas.
Quando os novos impostos começarão a ser cobrados?
Mesmo após a possível nova aprovação da Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019 ainda deve demorar para entrar em vigor. O texto da Reforma Tributária prevê um período de transição que vai começar em 2026 e terminará em 2032. Ou seja, a unificação dos impostos que existem hoje deve acontecer somente daqui uma década.
E a matéria também prevê datas diferentes para as taxações. O IPI, por exemplo, será extinto em 2027 e será substituído pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O Imposto do Pecado terá o mesmo prazo.
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