O trabalho por aplicativo deve ser regulamentado ainda no primeiro semestre deste ano, de acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho. Ele confirmou a possibilidade durante evento com entidades sindicais internacionais na quarta-feira (1º), em Brasília (DF).
Segundo Marinho, o ministério tem mantido contato com representantes dos trabalhadores e das empresas, além de buscar o auxílio de especialistas e consultar leis internacionais na tentativa de elaborar uma proposta que assegure direitos à categoria. “Do jeito que está não dá para ficar”, disse ele.
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Apesar de não revelar maiores detalhes, o ministro comentou que o governo planeja adotar um modelo que não crie vínculo empregatício como o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A ideia é encontrar uma solução que atenda também a quem atua em duas ou três plataformas e por isso não quer o vínculo.
A proposta de regulamentação do trabalho por app pode ser apresentada por Medida Provisória ou projeto de lei.Fonte: Getty Images
Outra situação comentada foi a possibilidade de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com eventual contrapartida das plataformas. Neste caso, os trabalhadores de apps teriam direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Críticas à exploração de trabalhadores
Também presente no evento, o presidente Lula criticou o alto grau de informalização do emprego no Brasil. De acordo com ele, “as empresas de aplicativos exploraram os trabalhadores como em jamais outro momento da história os trabalhadores foram explorados”.
Lula disse ainda ser necessário “repensar as relações no mundo do trabalho e recuperar direitos e dignidade para os trabalhadores”, o que pode começar com a regulamentação do trabalho por app. O governo avalia se apresentará a proposta via projeto de lei ou Medida Provisória (MP).
Em ambos os casos, é necessário passar pela análise no Congresso Nacional. A diferença está na velocidade da tramitação, mais rápida na MP, que se destaca ainda por ter validade imediata por um prazo de até 180 dias.
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