Quem está começando a empreender certamente tem diversas dúvidas, seja por conta de siglas e até mesmo sistemas que podem ser escolhidos. E, neste último caso, uma das opções existentes é o Simples Nacional.
Neste artigo, vamos explicar exatamente o que é o Simples Nacional, quem se enquadra nele e quais são as vantagens de recorrer a esse sistema em sua empresa.
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O que é o Simples Nacional?
Em linhas gerais, Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas. Ele surgiu tendo como principal propósito recolher vários tributos federais, estaduais e municipais utilizando apenas uma guia.
A opção por esse regime é feita logo que a empresa é aberta, oferecidas sempre três possibilidades: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um possui regras e particularidades específicas, mas neste caso vamos focar apenas na primeira modalidade.
Esse sistema passou por uma nova simplificação após a criação do MEI (permitindo que negócios com até um funcionário pudessem se beneficiar dele) e também atende por outro nome: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas de Pequeno Porte.
(Fonte: Domínio Sistemas/Reprodução)Fonte: Domínio Sistemas
Quais são os valores e regras para o Simples Nacional
Para ter a opção de recorrer a esse sistema de arrecadação, o primeiro ponto a observar é a questão do faturamento anual da empresa, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano. Outras informações estão resumidas a seguir:
- Não ter débitos com o INSS;
- Estar regular quanto aos cadastros fiscais;
- Não exercer atividades com serviços financeiros;
- Não prestar serviços de transporte (exceto fluvial);
- Não importar combustíveis;
- Não ser fabricante de veículos;
- Não ser distribuidor ou gerador de energia elétrica;
- Não locar imóveis próprios, trabalhar com loteamento e incorporação de imóveis;
- Não atuar com cessão ou locação de mão de obra;
- Não produzir ou vender no atacado cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores);
- Pessoas jurídicas sem sócio no exterior;
- Não ter capital em órgãos públicos, seja ele direto ou indireto;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A).
Quais são os limites do Simples Nacional?
Caso essa dúvida também esteja na sua cabeça, veja como é feita a conta para saber se o faturamento da empresa se enquadra nessa modalidade de arrecadação.
O primeiro ponto a ser considerado é que a conta do faturamento anual da empresa considera os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem aplicar nenhum tipo de desconto.
Para o primeiro ano de atuação da pequena empresa, a conta é feita por média da seguinte forma:
- 1º mês: faturamento do mês multiplicado por 12 meses;
- 2º mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;
- 3º mês: média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses;
- 4º mês: média do faturamento do primeiro, segundo e terceiro mês multiplicado por 12 meses.
A conta segue a mesma proporção para os demais meses até completar 13 meses, quando o faturamento passará a considerar os últimos 12 meses.
Para o caso de faturamento acumulado acima de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, o recolhimento de ISS e ICMS será feito como as empresas de regime normal não optantes do Simples Nacional (e aqui também são enquadrados os que escolheram essa modalidade).
(Fonte: Remessa Online/Reprodução)Fonte: Remessa Online
Saiba quais são as vantagens do Simples Nacional
Dentre os principais benefícios do Simples Nacional, podemos destacar os que estão na sequência:
- Pagamento de imposto unificado: facilidade de pagar todos os impostos usando apenas uma guia conhecida como DAS;
- Tributação Simples Nacional: várias atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido, sendo a alíquota definida conforme a atividade da empresa;
- Certificado digital: caso a sua empresa tenha menos de cinco funcionários, não há a necessidade de certificado digital, o que acaba tendo um custo menor;
- Facilidade de regularização: tenha facilidade para parcelar e apurar débitos, ajudando a manter a sua empresa dentro da regularidade sem grandes dores de cabeça;
- Contabilização simplificada: com a ausência de algumas declarações, entre elas SISCOSERV, Sped Contribuições e DCTF, o processo contábil se torna bem mais fácil.
Com todas essas dicas, fica mais fácil saber se o Simples Nacional é uma boa pedida para a sua empresa.
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