O governo federal pode editar uma nova Medida Provisória (MP) que elevará a faixa de isenção do Imposto de Renda ainda em 2023. Essa é a vontade do presidente Lula, garantindo que quem recebe até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.604, esteja liberado de pagar o imposto. Hoje a faixa está em R$ 1.903, ou seja, pessoas que ganham menos de um salário mínimo e meio devem prestar contas à Receita Federal.
Em campanha eleitoral, Lula havia prometido isentar quem ganha até R$ 5 mil. Porém, técnicos do Ministério da Fazenda avaliaram que o reajuste de isenção para R$ 5 mil seria muito custoso aos cofres públicos antes da reforma tributária para consumo — junto ao novo arcabouço fiscal —, que é a prioridade da pasta.
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Segundo a projeção do governo, a expectativa é que a nova faixa de isenção do IR seja anunciada no Dia do Trabalhador (1º de maio), perto do reajuste do salário mínimo para R$ 1.320. Assim, caso se concretize o plano do novo piso salarial, a faixa de isentos subirá para R$ 2.640.
Defasagem da Tabela do Imposto de Renda
Entenda a situação de defasagem da tabela do Imposto de RendaFonte: Agência Brasil
A tabela do IR não passa por um reajuste desde 2015, último ano do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, quando o salário mínimo era de R$ 788 e apenas pessoas que ganhavam acima de 2,4 mínimos pagavam imposto.
Dados do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) mostram que a defasagem inflacionária da tabela do imposto de renda chega a quase 100% desde 1996. A inflação subiu 309,74% de 1996 a 2018, consequentemente reduzindo o poder de compra do brasileiro. Dentro desse mesmo período, a correção da tabela do Imposto de Renda foi de 109,63%, o que resulta em uma defasagem média de 95,46%.
Um estudo realizado pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil), publicado em janeiro, estima que 18 milhões de brasileiros se beneficiariam da isenção da cobrança do IR neste ano se a tabela fosse corrigida integralmente pela inflação desde 1996. Ficariam isentos todos com rendas tributáveis não superiores a R$ 4.723,77.
A correção da tabela é fundamental para que haja justiça tributária e social no país. Vale ressaltar que o imposto não é cobrado sobre todo o salário. O montante que é descontado no INSS, por exemplo, não entra no cálculo.
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