O Seguro-Desemprego é uma assistência do Governo Federal criada para amparar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, como é o caso das demissões em massa que estão assolando o setor de tecnologia no Brasil e em outros países do mundo.
Considerado um importante direito trabalhista, ele visa ajudar essas pessoas a se organizarem financeiramente enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho — que nem sempre é rápida.
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Apesar de já existir a algumas décadas, muitas pessoas possuem dúvidas em relação ao programa, como o valor que é pago pelo governo e a quantidade de meses que podem receber o benefício.
Diante disso, trouxemos um guia completo sobre o Seguro-Desemprego para ajudar os leitores que estão passando por essa situação. Confira abaixo!
Como funciona o seguro-desemprego?
(Freepik/Reprodução)Fonte: Freepik
O seguro-desemprego funciona como um auxílio ao trabalhador recém desempregado. Após solicitar o benefício, ele é pago de 3 a 5 parcelas mensais – prazo que varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados pelo indivíduo.
Caso o cidadão consiga uma nova oportunidade de trabalho enquanto recebe o auxílio, automaticamente ele é interrompido, já que não será mais necessário para garantir a manutenção da vida.
Apesar dos pagamentos serem efetuados pela Caixa Econômica Federal, é possível receber os valores na conta de qualquer instituição, bastando informar os dados da conta durante a solicitação.
O programa ainda contempla trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso pelo empregador para participar de cursos ou qualificações; pescadores no período do defeso; e trabalhadores resgatados na condição de análogo à escravidão.
Quando tenho direito a receber seguro-desemprego?
Apesar de ser uma assistência a trabalhadores que foram recém demitidos, é preciso se enquadrar dentro das regras do seguro-desemprego para solicitar o benefício. Como exemplo, caso seja a 1ª solicitação do programa, é preciso ter trabalhado por no mínimo 12 meses.
Na 2ª solicitação, o trabalhador deve ter desempenhado suas funções por mais um período mínimo de 9 meses. A partir da 3ª vez, é preciso ter tido a carteira assinada por pelo menos 6 meses.
Além disso, nas 3 primeiras solicitações os trabalhadores podem somar o tempo de trabalho de dois ou mais empregos. Exemplo: é possível ter trabalhado por 6 meses em um local e depois mais 6 meses em outro. No entanto, ao solicitar o benefício, é preciso que os 12 meses de trabalho somados tenham acontecido nos 18 meses anteriores à data da solicitação..
A partir da 4ª vez, o tempo dos empregos não podem mais ser somados e é considerado a permanência em apenas uma empresa. A quantidade de parcelas do auxílio segue a seguinte regra:
- 24 meses de trabalho: receberá 5 parcelas;
- 12 meses de trabalho: receberá 4 parcelas;
- 6 meses de trabalho: receberá 3 parcelas.
Outro importante fator para ficar de olho está no prazo máximo para solicitar o recebimento do seguro-desemprego. De acordo com a Caixa Econômica, é preciso fazer a solicitação:
- do 7º ao 120º dia em caso de trabalhador formal;
- do 7º ao 90º dia em caso de trabalhador doméstico;
- em até 120 do início do período de defeso para pescadores;
- em até 90 dias para trabalhadores resgatados;
- durante a suspensão do contrato de trabalhadores para indivíduos nessa situação.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
(Freepik/Reprodução)Fonte: Freepik
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a faixa salarial que o trabalhador recebeu do empregador nos últimos meses. De acordo com o Ministério do Trabalho, a definição das parcelas do auxílio em 2023 irá seguir a seguinte fórmula:
- salários de até R$1968,36: a média salarial será multiplicada por 0,80;
- salários R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o excedente R$1968,36 será multiplicado por 0,5 e o resultado será somado a uma parcela de R$ 1.574,69;
- salários acima de R$ 3.280,93: o valor da parcela será de R$ 2.230,97, valor máximo pago pelo benefício.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado tanto presencialmente, como de forma online. Nos dois casos, é preciso estar com o documento de identificação e o número do CPF em mãos.
Para solicitar online, basta acessar o portal Gov.br e selecionar a opção "Seguro-Desemprego" ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para dispositivos Android e IOS.
Para aqueles que desejarem fazer a solicitação de forma presencial, é preciso procurar por um dos seguintes locais: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT) ou Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Vale a pena lembrar que é importante contatar os locais antes de sair de casa para averiguar a necessidade de agendamento prévio. No caso das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, basta entrar em contato com a central pelo número 158.
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