A prova de vida, que garante a continuidade do pagamento de benefícios previdenciários, será feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir deste ano. A portaria que regulamenta a mudança foi assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, na terça-feira (24).
O procedimento, anteriormente feito pelo próprio segurado, comprova que a pessoa titular de benefícios como aposentadorias e pensões segue viva. Até 2022, os beneficiários precisavam realizá-lo uma vez por ano, indo à agência bancária.
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Com as novas regras, o INSS terá 10 meses para comprovar que o titular está vivo, contados a partir da sua data de aniversário. Caso a comprovação não ocorra neste prazo, o segurado precisará realizá-la em até dois meses — ele será notificado se isto acontecer.
O pagamento do benefício depende da prova de vida.Fonte: Shutterstock
De acordo com Lupi, as mudanças na prova de vida do INSS atendem principalmente às pessoas de idade mais avançada e também aquelas com dificuldades físicas. Para este ano, devem ser comprovados em torno de 17 milhões de benefícios.
Como será feita a prova de vida em 2023?
A partir de agora, o INSS fará o cruzamento de dados para comprovar que o aposentado ou pensionista está vivo. Essas informações virão de procedimentos realizados pelos beneficiários no dia a dia, como:
- Acessar o Meu INSS com a conta Gov.br nível ouro ou outro serviço de órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso;
- Empréstimo consignado;
- Atendimento presencial no INSS ou por reconhecimento biométrico nas instituições e entidades parceiras;
- Perícia médica, presencial ou por telemedicina, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Votar nas eleições;
- Vacinar-se;
- Declarar imposto de renda;
- Receber o benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastramento ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualização de dados no CadÚnico;
- Emissão ou renovação de documentos (CNH, identidade, passaporte etc).
E se o método não funcionar?
Os dados coletados a partir dessas ações serão cruzados com as informações cadastradas na base do órgão. Se o sistema considerar que a prova de vida foi realizada, o pagamento ficará garantido por um ano.
Porém, há a possibilidade de que os dados não sejam suficientes para a comprovação. Neste caso, o segurado será alertado pelo app Meu INSS, ligação telefônica ou notificação bancária, informando sobre a necessidade de realizar o procedimento.
Haverá um prazo de 60 dias para o beneficiário efetuar a prova de vida, acessando o Meu INSS ou por meio de outra ação. Se ainda assim ela não acontecer, o órgão poderá fazer uma pesquisa externa para tentar localizar o segurado.
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