O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre as compras feitas no exterior vai passar por uma redução gradual a partir de 2023, até que seja completamente zerado em 2028. A mudança faz parte de um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro no final de julho.
De acordo com as novas regras, o IOF sobre compras no exterior com cartão de crédito e cartão pré-pago será reduzido para 5,38% a partir de segunda-feira (2), contra os atuais 6,38%. A taxa é cobrada tanto ao comprar nas lojas físicas em outros países quanto ao realizar transações em sites estrangeiros, mesmo o internauta estando no Brasil.
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A redução na alíquota do imposto e a sua posterior extinção têm como objetivo adequar as regras tributárias do Brasil com as normas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa mudança foi uma exigência para o país fazer parte da entidade.
A taxa adicional também é cobrada ao realizar compras em sites sediados em outros países.Fonte: Shutterstock
Vale ressaltar que a alteração vale apenas para a incidência do IOF nas compras no exterior. O imposto é cobrado também em outras operações de crédito, como compra e venda de moeda estrangeira, solicitação de empréstimo e financiamento, uso do cheque especial e crédito rotativo, seguros e resgates de investimentos.
Fim do imposto em 2028
Segundo o decreto nº 11.153 do governo federal, a alíquota do IOF para compras no exterior será reduzida em um ponto percentual a cada ano, até 2027. Já a partir de 2028, ela estará totalmente extinta, não sendo mais cobrada dos consumidores que usarem o cartão ao comprar em outros países ou fazer compras internacionais pela internet.
Confira o cronograma de redução do IOF para compras no exterior:
- 2023: 6,38% para 5,38%;
- 2024: 5,38% para 4,38%;
- 2025: 4,38% para 3,38%;
- 2026: 3,38% para 2,38%;
- 2027: 2,38% para 1,38%;
- 2028: 1,38% para zero.
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