A calça não serviu, o chinelo ficou pequeno, você já tinha o produto ou simplesmente não gostou da cor da peça recebida? Então, é hora de ir à loja para trocar o presente de Natal, momento que geralmente traz muitas incertezas.
Para tirar dúvidas sobre a temporada de troca de presentes iniciada na segunda-feira (26), o Procon-SP divulgou orientações para auxiliar quem precisa realizar o procedimento. Um dos pontos é sobre a obrigatoriedade da oferta deste serviço.
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Segundo a Fundação, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o lojista ou fornecedor a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho. No entanto, ela passa a ser obrigatória caso a loja ofereça tal possibilidade no momento da venda, ou seja, é preciso verificar a informação antes de concluir a compra.
Em alguns casos, o presente recebido precisa ser trocado.Fonte: Shutterstock
Também é importante se informar sobre as exigências para trocar o presente de Natal, como manter a etiqueta intacta, principalmente no caso de peças de vestuário. Outra atitude fundamental, conforme o Procon-SP, é guardar a nota fiscal ou o recibo de compra, pois será necessário apresentá-lo para efetuar o procedimento.
Compras online e outras situações
Ao realizar a troca do presente, deve prevalecer o valor pago originalmente, de acordo com a entidade. Se a troca for por um mesmo produto, mudando somente o tamanho ou a cor, o lojista não pode exigir complemento nem o cliente solicitar abatimento, caso o preço esteja diferente.
Outra situação mencionada pelo órgão é o produto com defeito. Nestas situações, há um prazo de 30 dias para solucionar o problema, com o comprador podendo optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional se a situação não for resolvida dentro do período.
Já nas compras pela internet, existe o direito de arrependimento, que possibilita desistir da compra em até sete dias contados da data de aquisição ou recebimento do produto, com ressarcimento do valor pago.
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