O decreto que renova por 15 anos as concessões das outorgas de televisão, em tecnologia digital, da Rede Globo, da Band e da Record foi editado na última terça-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro. O documento conta o novo tempo a partir de outubro de 2022.
Para a Globo, sob a Globo Comunicação e Participações S.A, a renovação conta as praças do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Brasília, de Belo Horizonte e do Recife. No caso da Band, tanto rádio quanto televisão, é referente a Belo Horizonte e a Record, também TV e rádio, em São Paulo.
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Todas as emissoras cumpriram os requisitos. Assim, a área técnica e a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações foram favoráveis às renovações. Por outro lado, oito decretos do presidente tornaram sem efeito concessões para a exploração de serviço de televisão educativa.
Segundo comunicado da Presidência da República, os canais, que não foram revelados, não apresentaram os documentos solicitados para a formalização dos contratos.
A Lei de Radiodifusão foi assinada pelo presidente João Goulart em 1963.Fonte: Nabil Saleh/Unsplash
"Ficou assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos anteriores", informou a Presidência da República.
A análise da concessão e renovação de outorgas de radiodifusão cabem ao Poder Executivo. O Congresso Nacional delibera sobre os pedidos. Uma não renovação das outorgas depende do voto de pelo menos dois quintos dos parlamentares tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, em votação nominal.
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