A venda de iPhones no Brasil sem carregador foi novamente suspensa. Conforme relatou O Globo nesta sexta-feira (4), a Apple Brasil está impedida de comercializar o iPhone 12, primeiro modelo a ser enviado sem o acessório na caixa. A decisão foi emitida pela juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para a nova decisão, a juíza negou o mandado de segurança impetrado pela empresa contra a suspensão da venda dos smartphones. Ao TecMundo, a Apple informou que recorrerá da decisão.
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“Superada em âmbito administrativo a contradição apontada, observa-se ausência superveniente do interesse de agir e, consequentemente, a necessidade de extinção do presente feito. Assim, não havendo mais objeto útil a ser alcançado na demanda, denego a segurança nos termos do que dispõe”, decidiu Vasconcelos.
Atualmente, a venda de iPhones traz apenas um cabo de carregamento como acessório.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a imposição também acompanha a cassação do registro e das vendas dos modelos que são vendidos sem um carregador na caixa. Atualmente, a Apple vende o iPhone SE (3ª geração), iPhone 12, iPhone 13 e iPhone 14 — todos sem o acessório na caixa.
Apple proibida de vender iPhones?
Em setembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou a suspensão da venda de iPhones no país que não tenham um carregador na caixa. O órgão também determinou a cassação do registro dos modelos na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, conforme denota a Senacon, a medida não foi cumprida.
Na ocasião, a Apple foi multada em R$ 12.275.500 — anteriormente, a Apple já havia sido multada pelo Procon Carioca em R$ 12 milhões. No final de outubro, o Procon Uberaba também passou a multar lojas em até R$ 20 mil por descumprirem a ordem de suspensão.
Ainda no mês passado, a Apple foi condenada a pagar R$ 100 milhões por vender os aparelhos sem o carregador no Brasil. A decisão, proferida pelo juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível de São Paulo (SP), também determinava a entrega de carregadores a consumidores.
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